Eleições 2022: saiba quais são os requisitos mínimos para se candidatar a cargo político eletivo
A nacionalidade brasileira é uma obrigatoriedade, além da filiação partidária e idade mínima que muda para cada cargo político
Os direitos políticos são direitos fundamentais de todo cidadão, previstos na Constituição Federal. Poder se candidatar a cargos políticos eletivos é um destes direitos. Para que o cidadão se candidate, é preciso que ele cumpra alguns requisitos também previstos na Carta Magna.
As condições mínimas para a elegibilidade estão elencados no artigo 14, parágrafo 3 da Constituição Federal de 1988. Confira quais são:
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Quais são os requisitos para se candidatar a cargo político eletivo?
- Nacionalidade brasileira: cidadãos nascidos em território brasileiro e brasileiros naturalizados têm direito a concorrer a cargos políticos. Entretanto, apenas brasileiros natos podem se candidatar aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República;
- Pleno exercício dos direitos políticos: o cidadão não pode ter nenhum impedimento para votar ou ser votado. Nenhum brasileiro pode ter seus direitos políticos vetados, mas existem casos em que ficam inelegíveis, por exemplo. Ou seja, a pessoa pode votar, mas não pode ser votada;
- Alistamento eleitoral: é o requerimento para que seja tirado o título de eleitor. É necessário para se exercer os direitos políticos. É obrigatório para os maiores de 18 anos, mas facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas que tenham mais de 16 anos e menos de 18. Menores de 17 anos não podem concorrer à disputa eleitoral;
- Domicílio eleitoral na circunscrição: o domicílio eleitoral é local de residência ou moradia do eleitor. Se tiver mais de uma moradia, o domicílio eleitoral pode ser qualquer uma delas. Vínculos profissionais, patrimoniais, afetivos ou políticos são suficientes para que o cidadão tenha domicílio eleitoral em determinado local;
- Filiação partidária: A filiação partidária é obrigatória, vedada a candidatura avulsa;
- Idade mínima: para presidente, vice-presidente ou senador, a idade mínima é de 35 anos; para governador e vice-governador, a idade mínima é de 30 anos; prefeitos, vice-prefeitos, deputados e juiz de paz devem ter no mínimo 21 anos; para a candidatura no cargo de vereador, a idade mínima é 18 anos.
(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)
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