Confira o que mudou na lei da cadeirinha em 2025; veja as regras
O uso do item de segurança para crianças é obrigatório desde 2020; saiba mais
Muitas escolas retomaram as atividades nesta semana e um dos reflexos desse reinício é o aumento do fluxo de carros nas ruas das grandes cidades. Por conta disso, é preciso estar atento às regras de trânsito relacionadas a segurança das crianças que são transportadas no dia a dia.
As cadeirinhas para crianças são consideradas itens obrigatórios e não podem ser esquecidas ou negligenciadas quando for conduzir uma criança dentro do carro. Além de preservar a saúde do filho, ela serve para que um acidente não ganhe proporções maiores, protegendo a integridade de todos ao redor.
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A Lei 14.071 de 2020 é a legislação mais atual que fala sobre o assunto. Ela foi regulamentada pela Resolução do Contran nº 819, que está em vigor desde 12 de abril de 2021. Em 2025, não há previsão de mudança nas regras quando se trata das cadeirinhas de criança.
Uma regra clara é em relação às pessoas que podem ir no branco da frente do carro. Apenas crianças acima de 10 anos ou altura maior que 1,45 metros.
Conheças as regras para uso da cadeirinha
- Bebê Conforto: é obrigatório o uso para crianças com até 1 ano e menos de 13 quilos. Ainda que a criança tenha mais de 1 ano, mas menos 13 quilos, ela deve permanecer no bebê conforto;
- Cadeirinha: deve ser utilizada por crianças com mais de 1 ano e menos de 4 anos ou até 18 quilos. Se ela tiver mais de 4 anos e menos de 18 quilos, deve ficar na cadeirinha;
- Assento de Elevação: criança com mais de 4 anos e menos de 7 anos e meio, e até 1,45 metro de altura. Se tiver mais de 7 anos e meio e menos de 1,45 m de altura, ela deve permanecer no assento de elevação;
- Cinto de Segurança: no caso das crianças, elas devem utilizar o cinto de segurança quando tiverem mais de 4 anos e menos de 7 anos e meio, e até 1,45 m de altura. Caso a criança tenha mais de 7 ano e meio, porém menos de 1,45 m de altura, ela deve usar o assento de elevação;
- Banco Dianteiro: Crianças só podem ir no banco dianteiro caso tenham mais de 10 anos ou se tiver mais de 1,45 m de altura.
A falta de uso do equipamento de segurança pode ser punida com multa, no valor de R$ 293,47, em que a infração é considerada gravíssima. O item é considerado obrigatório e traz mais segurança para as crianças que estão sendo transportadas.
(Escrito por Rafael Lédo, estagiário de Jornalismo, sob supervisão de Heloá Canali, coordenadora de Oliberal.com)