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Com vetos, Lula sanciona lei que permite isenção para importação de medicamentos

O presidente vetou algumas partes do projeto de lei, alegando que determinadas disposições contrariam o interesse público

O Liberal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (24), uma nova lei que estabelece isenção de impostos para a importação de medicamentos e também moderniza a tributação de importações. Além disso, a legislação regula o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), que busca incentivar a sustentabilidade e a inovação no setor de mobilidade.

No entanto, o presidente vetou algumas partes do projeto de lei, alegando que determinadas disposições contrariam o interesse público. Entre os trechos vetados, está a proposta que permitiria a devolução do imposto de importação para o consumidor.

Uma das principais mudanças diz respeito ao comércio eletrônico. A partir de agora, as empresas que operam no setor deverão fornecer informações detalhadas na declaração de importação antes que as mercadorias cheguem ao Brasil. Além disso, essas empresas serão responsáveis por repassar diretamente os tributos devidos ao responsável pelo registro da declaração.

Isenção de impostos

A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional em 4 de dezembro, permite a isenção de impostos para a importação de medicamentos por pessoas físicas, desde que seja para uso próprio e dentro do limite de US$ 10 mil (aproximadamente R$ 60.000). A medida altera a lei que estabeleceu a alíquota de 20% para importações de até US$ 50, conhecida como a "taxa das blusinhas". 

Com a nova legislação, o Ministro da Fazenda terá a autoridade para ajustar as alíquotas do Imposto de Importação, eliminando os limites de valor e as alíquotas mínimas anteriores, o que facilita o acesso a medicamentos essenciais para a população.

Mobilidade verde e inovação

A lei também atualiza as regras do Programa Mover, que visa promover a mobilidade verde e a inovação. A nova legislação facilita a importação de veículos e autopeças, permitindo que tanto pessoas físicas quanto jurídicas realizem operações com um tratamento tributário equivalente, incentivando a modernização do setor de transportes e a adoção de tecnologias mais sustentáveis.

 

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