Censo 2022: recusar responder ao IBGE pode gerar multa de R$ 12 mil
É uma obrigação legal, conforme apontado pela Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, fazer parte da pesquisa
O Censo Demográfico 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), iniciou em agosto e busca fazer um levantamento sobre o perfil e densidade populacional do país. No entanto, diversos recenseadores estão tendo dificuldades para colher as informações dos moradores, principalmente em condomínios, onde se deparam com portarias fechadas.
Porém, o que muitos não sabem é que proibir ou recusar responder ao IBGE pode render multa. É uma obrigação legal, conforme apontado pela Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, fazer parte da pesquisa.
“Toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE”, diz a Lei nº 5.534/68.
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O valor da penalidade para quem se recusar a prestar as informações solicitadas ou mentir nas respostas é de até 10 vezes o valor do salário mínimo, cerca de R$ 12 mil, se for infrator primário; se reincidente, pode ser cobrado até o dobro desse valor. Se o cidadão informar os dados dentro do prazo fixado no auto da infração, pode não pagar a cobrança.
Para casos que envolvam doenças contagiosas, como a covid-19, e até medo de falsos profissionais, é possível responder à pesquisa por telefone ou pela internet. É necessário solicitar ao recenseador, que entregará um ticket com validade de sete dias para a sua participação via internet. Também é possível enviar as respostas pelo site oficial ou por telefone, no número 0800 721 8181. Com informações do portal Yahoo.
(Estagiária Karoline Caldeira, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)
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