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Caso Henry: Monique se apresenta para voltar à cadeia após decisão da Justiça

O desembargador acatou um recurso do Ministério Público (MP) contra uma decisão da 2ª Vara Criminal do Rio

Luciana Carvalho

Na noite desta terça-feira (28), após a determinação do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, se apresentou ao 16ª DP (Barra da Tijuca) para voltar a cadeia. As informações são do portal G1 Rio.

O desembargador acatou um recurso do Ministério Público (MP) contra uma decisão da 2ª Vara Criminal do Rio do início de abril que permitiu que Monique fosse solta, usando tornozeleira eletrônica.

Ainda não há confirmações se ela irá para o Batalhão Prisional da Polícia Militar (PM), em Niterói, ou para a unidade do Corpo de Bombeiros, em São Cristóvão.

Monique Medeiros e o padrasto de Henry, ex-vereador Dr. Jairinho, são réus pela morte da criança. Segundo a polícia, Jairinho torturou o menino, e a mãe sabia.

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"Os desembargadores dizem que foi uma decisão [da primeira instância] híbrida e confusa, unidirecional. A Justiça não estava sendo feita. E não estou falando só do Leniel como pai, mas como cidadão. Eu luto todo dia por justiça pelo meu filho, para que a verdade apareça...Um ano e 4 meses... Talvez aqueles dois nunca falem", declarou o pai de Henry, Leniel Borel. 

Recurso fala em 'envolvimento' em redes sociais após soltura

Na decisão anterior, que contrariou recomendação do Ministério Público, a juíza Elizabeth Machado Louro manifestou preocupação com ameaças sofridas por Monique dentro da cadeia e disse que a manutenção da prisão "não favorece a garantia da ordem pública". A juíza ainda escreveu que a acusação não imputa utilização de "violência extremada" por Monique e que "não há nos autos nenhuma indicação de que a requerente tenha visto sequer qualquer dos atos violentos".

Os promotores enviaram prints que comprovariam que Monique teve "envolvimento" com redes sociais depois da soltura. Também afirmaram que não há embasamento legal ou fático para se permitir a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.

(Luciana Carvalho, estagiária da redação sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política).

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