Auxílio Caminhoneiro: motoristas têm até esta segunda (28) para enviar autodeclaração; veja como
Autodeclaração do Termo de Registro do TAC pode ser enviada pelo computador ou celular; parcela de dezembro será a última de 2022 e benefício não tem previsão de continuidade em 2023
O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Cargas (BEM Caminhoneiro) se encaminha para sua última parcela de 2022, a ser paga no dia 10 de dezembro. Os motoristas interessados em receber o Auxílio Caminhoneiro devem enviar a autodeclaração do Termo de Registro do TAC até esta segunda-feira, 28 de novembro. Veja como enviar a autodeclaração.
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O quinto lote do benefício foi distribuído no dia 19 de novembro, no valor de R$ 1 mil, para quase 400 mil profissionais. Para ter direito, era necessário que o profissional tivesse o registro ativo na RNTRC até o dia 31 de maio e que tivesse registro de operações ainda este ano.
O profissional sem registro de operações em 2022 interessado em receber o Auxílio Caminhoneiro nesta última parcela do ano necessita enviar a autodeclaração do Termo de Registro do TAC até o dia 28 de novembro.
Como enviar a autodeclaração do TAC?
O motorista pode optar por enviar a autodeclaração pelo computador e pelo celular, de acordo com a sua disponibilidade. Veja como:
Como fazer a autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro pelo celular?
- Acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Acessar sua conta gov.br ou se cadastrar na plataforma;
- Escolher a opção “Benefícios”, na aba inferior do smartphone;
- Acessar a opção “Benefício TAC-Taxista”;
- Escolher a opção “Auxílio Caminhoneiro”;
- Clique em “Fazer autodeclaração”.
- Fornecer um código RENAVAM do veículo de carga que conste no cadastro ANTT;
- Por fim, aceitar os termos de registro de TAC.
Como fazer a autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro pelo computador?
- Acessar o site de serviços do MTE;
- Acessar sua conta gov.br ou cadastrar uma nova na plataforma;
- Escolher a opção “Benefício TAC-Taxista”;
- Clicar no olho localizado no canto direito da página;
- Acessar a opção ‘Fazer Autodeclaração”;
- Informar o código RENAVAM que conste no cadastro da ANTT;
- Por fim, concordar com os termos.
(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)