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Validade de carteiras de gratuidade em ônibus para Pessoas com Deficiência são prorrogadas até 2025

O documento dá direito ao benefício da Isenção Tarifária nos Serviços Públicos de Transporte para o PCD e acompanhante

O Liberal

As carteiras que concedem gratuidade nos Serviços Públicos de Transporte para Pessoas com Deficiência (PcD), que venceram em 2024, tiveram o prazo de validade estendido até o dia 30 de junho de 2025. Os usuários têm o direito de utilizarem as carteiras vencidas sem nenhum prejuízo até a nova data para a realização de renovação.  

Segundo a diretoria colegiada da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Pará (Artran), a carteira dá direito ao benefício de Isenção Tarifária para PcDs e os acompanhantes. Neste ano de 2024, foram impressas 15.314 carteiras para PCD’s residentes no Pará. Todas as pessoas que utilizam a carteira para PcD devem se atentar ao novo prazo, para garantir a continuidade do benefício.

Gratuidade PCD

Segundo o Decreto nº1935/2017, as pessoas portadoras de deficiência mental, sensorial e motora, de caráter permanente, têm o direito de gratuidade nos Serviços Públicos de Transporte. Para isso, basta apresentar documento a ser expedido, de acordo com procedimento definido pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon Pará), substituída pela Artran, conforme a Lei Estadual nº 10.308, de 26 de dezembro de 2023.

O benefício de isenção tarifária concedido à pessoa com deficiência sensorial, mental, ou motora de caráter permanente será estendido a seu acompanhante nas hipóteses em que a junta médica reconheça a necessidade para desempenho das atividades diárias da pessoa com direito ao benefício. Além disso, o mesmo Decreto, considera acompanhante aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

 

Belém