UFPA cria comissão para certificar autodeclaração de candidatos às cotas raciais
Objetivo é da Comissão de Heteroidentificação é evitar fraudes a partir do Processo Seletivo de 2021
Uma das novidades do Processo Seletivo 2021 da Universidade Federal do Pará é a criação de uma Comissão de Heteroidentificação, responsável por certificar a autodeclaração dos (as) candidatos (as) que concorrem às cotas raciais. A Comissão verificará se candidatos classificados no concurso para as vagas reservadas às pessoas negras possuem fenótipo social de pessoa negra e, com isso, se realmente têm direito a essas vagas.
Integrante da Assessoria de Diversidade e Inclusão Social da UFPA, Isabel Cabral disse que a Universidade implementará uma comissão para verificação da autodeclaração de raça, cor, utilizada por estudantes de rede pública, de ensino médio, que buscam acesso às vagas destinadas às pessoas indígenas ou negra, sejam estas últimas de cor preta ou parda.
“Tanto na UFPA quanto na maioria das instituições federais de ensino superior que ofertaram esse tipo de cota o único documento inicialmente exigido foi a autodeclaração dos candidatos na perspectiva presumida de veracidade. Todavia, observou-se uma série de denúncias de uso indevido dessas vagas por pessoas não negras, fosse por desconhecimento do verdadeiro público a que se destinam essas vagas ou intencional. Ou seja, para fraudar o processo”, explicou.
A UFPA é uma das poucas instituições federais de ensino ainda a não ter feito uso de banca de verificação de autodeclaração para o acesso à graduação. Até março de 2020, a comissão de verificação era adotada por cerca de 80% das universidades federais. Em data previamente agendada, o candidato aprovado nas vagas para pessoas negras se apresentará frente à comissão para a validação da sua autodeclaração.
Em caso de discordância, esse candidato poderá solicitar ser visto por uma segunda comissão, cujo parecer será definitivo naquela instância. “Ou seja, se a comissão recursal discordar da autodeclaração do candidato por não vê-lo como uma pessoa negra, ele perderá automaticamente o direito à matrícula na UFPA naquele processo seletivo. Não cabendo recurso a outra instância nesta instituição. A vaga então será destinada a outro candidato negro no ranking de classificação. Não haverá entrevista. Será realizada apenas a observação do fenótipo do candidato ou candidata”, explicou Isabel Cabral.
“O papel da UFPA nessa nova etapa é verificar se é uma pessoa negra o estudante que conquista a vaga se declarando negro, de cor parda ou preta”, disse. É certo, observou, que o Pará é um estado altamente miscigenado, o que dificulta essa classificação. “Todavia, o que se vê nas salas de aula da UFPA é que são poucas as pessoas negras ali. Ou seja, a cota tem sido usada por pessoas que se autodeclaram pardas única e exclusivamente por não serem brancas indubitavelmente. Mas as vagas são destinadas para pessoas negras. Ou seja, que tenham um conjunto de características que permitem que elas sejam identificadas pela sociedade como negras, mesmo que de cor parda. Existem pessoas negras com a cor da pele parda. Mas nem todas as pessoas que têm a pele parda - ou seja, que não têm a pele branca - serão vistas como negras. As vagas são destinadas às pessoas que são vistas como negras e, por isso, são vítimas de racismo. São discriminadas nas vagas para empregos e noutros espaços”.
Ela reforça ainda que, no Brasil, a expressão do racismo é baseada no fenótipo da pessoa. Ou seja, na sua aparência. “E a discriminação racial afeta indivíduos que são identificados pelos traços físicos como pertencentes à população negra e não apenas pela presença de negros em sua ascendência genética – ou seja, entre os seus ancestrais. Assim, a Comissão de Heteroidentificação da UFPA vai observar apenas os traços fenotípicos daquele candidato emitindo um parecer informando se ele tem características físicas que permitem que seja visto como um estudante negro na UFPA e que, no futuro, seja visto como um profissional negro. Não vão ser consideradas informações de cor contidas em documentos previamente emitidos, tampouco informações sobre os seus ascendentes (pais ou avós, por exemplo). Será apenas o fenótipo do candidato ou candidata”, disse.