TJPA nega habeas corpus a acusado de homicídio em Redenção
Sessão foi realizada e videoconferência nesta segunda (30)


Por unanimidade de votos, desembargadores e desembargadoras da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negaram, nesta segunda-feira (30), habeas corpus a Manoel Pinto Rodrigues, acusado de homicídio qualificado cometido em 2020, na Comarca de Redenção. O julgamento ocorreu em sessão transmitida por videoconferência, presidida pelo desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior.
A defesa do réu alegou que o impetrante estaria sofrendo constrangimento ilegal ao direito de locomoção e ausência de fundamentação do decreto preventivo. Porém, magistrados e magistradas presentes acompanharam a relatora do processo, desembargadora Vânia Lúcia Carvalho da Silveira, que denegou a ordem.
“Verifica-se que a referida custódia se encontra devidamente motivada não só pelos indícios suficientes de autoria e de materialidade do delito como também pela garantia da ordem pública. Isso porque, de acordo com a denúncia, o paciente ceifou a vida da vítima por motivo de ciúme, que nutria de sua namorada à época, a qual estava no local do crime e presenciou todo o ocorrido, tendo calado a verdade que sabia para a autoridade policial, auxiliando por conseguinte o seu namorado”, explicou a desembargadora relatora.
A prisão do réu, segundo a desembargadora, é necessária para a garantia da ordem pública “dada a natureza e o modus operandi do crime em epígrafe reveladores da periculosidade social do agente”. Em sua decisão, ela também ressaltou que “não se trata de periculosidade presumida do agente tão somente a partir da gravidade abstrata do delito ou de meras conjecturas a respeito dos fatos, mas sim de um real perigo que ele representa à sociedade, eis que, ao que consta na denúncia, preparou uma emboscada para ceifar a vida da vítima”.
Entenda o caso
Em 23 de novembro de 2021, foi cumprida a prisão preventiva contra Manoel Pinto Rodrigues. Ele é apontado como o autor da morte do vigilante da Prefeitura de Redenção, Herywelto Pereira Campos, de 40 anos.
O crime foi cometido no dia 29 de novembro de 2020. A vítima foi ferida com três facadas, supostamente por motivos de ciúmes, já que, na época, a namorada do réu era ex-companheira da vítima. Herywelto chegou a ser socorrido e internado no Hospital Regional do Araguaia (HRPA), mas faleceu no dia seguinte ao crime.
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