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TJPA determina diligências após pedido de intervenção em Ananindeua

Processo segue adiante, após a Procuradoria-Geral de Justiça do Pará ter apontado que há violação do direito à vida e à saúde integral

Da Redação
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O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) confirmou, neste sábado (22), que processo nº 0803072-24.2025.8.14.0000, que trata de pedido de intervenção do Estado na saúde do município de Ananindeua, encontra-se em cumprimento de diligências, a pedido do relator, o juiz convocado Álvaro José Norat de Vasconcelos. Com isso, se atualiza a situação do processo, após a Procuradoria-Geral de Justiça do Pará ter feito o pedido, alegando que, no município, "há violação de princípios fundamentais sensíveis, como os da pessoa humana, em especial o direito à vida e à saúde integral”.

A decisão de encaminhar o pedido para apreciação do desembargador Roberto Gonçalves de Moura, presidente do TJPA, foi do próprio juiz convocado, Álvaro José Norat de Vasconcelos, em decisão monocrática. A movimentação ocorreu no último dia 7 de março. A presidência do TJPA tinha 15 dias para tomar as providências necessárias.

O processo sob o número 0803072-24.2025.8.14.0000 foi protocolado no dia 18 de fevereiro e foi redistribuído para o presidente do TJPA. “Nesse sentido, seguindo o teor dessa redação, determino a redistribuição dos autos à Presidência desta Corte, a fim de ser dado o regular processamento, na forma da legislação aplicável ao caso concreto”, decidiu o juiz convocado Álvaro José de Vasconcelos, no dia 7 de março.

A delegação de relatoria e o atual cumprimento de diligências no caso ocorre porque o presidente do TJPA, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, decidiu que não havia motivo para arquivamento do caso - o que poderia ocorrer de fosse “manifestamente infundado”. Confome prevê o regimento interno do TJPA, ele mandou o processo seguir adiante, por entender que há elementos suficientes para o prosseguimento da demanda.

Pedido

A solicitação de intervenção do governo do Estado no município de Ananindeua foi feita pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado (PGJ), Cezar Mattar. No pedido, Mattar alega que há violações aos “princípios fundamentais sensíveis, em especial ao direito à vida e à saúde integral”. As acusações de violação encontram "fundamento nos artigos 35, IV, e 129, IV, da Constituição Federal e 84, IV e 182, da Constituição do Estado do Pará; 56, II, da Lei Complementar Estadual n.º 057/2006 e 24, XII, “h”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – RITJEPA, ids. 24948486, págs. 1-46", diz o texto do pedido.

O desembargador expõe que, segundo o artigo 214, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (RITJEPA), a representação pedindo a intervenção do Estado em Município deve ser processada perante o Presidente do Tribunal de Justiça. O artigo estabelece que ao receber a representação pedindo intervenção do Estado no município, com fundamento inciso IV do artigo 35 da Constituição Federal e no artigo 84, inciso IV, da Constituição do Estado, o presidente do TJ-PA que deverá tomar providências para “remover, administrativamente, a causa do pedido” e “mandará arquivar o pedido, se for manifestamente infundado, cabendo de sua decisão agravo regimental para o Tribunal Pleno no prazo de 15 (quinze) dias”.

Ainda no dia 11 deste mês, a Prefeitura Municipal de Ananindeua (PMA) divulgou posicionamento sobre o caso, por meio de nota, afirmando que, sobre o processo, "tem certeza de sua boa conduta, provada pela conquista da primeira colocação pelo segundo ano seguido no ranking nacional do saúde da família, espera que esse absurdo não seja concretizado e lamenta a perseguição da máquina pública, com interesses estranhos e práticas ditatoriais, a uma cidade tão importante para nosso estado".

 

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Belém
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