Pontos turísticos de Belém passam a exigir comprovante de vacinação
Estação das Docas, Mangal das Garças e Parque Estadual do Utinga atenden ao novo Decreto Estadual
A partir desta segunda-feira (6), o acesso à Estação das Docas, Mangal das Garças e Parque Estadual do Utinga só poderá ser liberado mediante comprovação de dose única ou das duas doses da vacina contra a covid-19 e RG. A ação foi divulgada após a publicação do Decreto Estadual 2.044/2021.
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A nova medida foi divulgada na última sexta-feira e visa estimular a imunização contra a covid-19 no Pará. Segundo o decreto, todos os estabelecimentos abertos ao público serão obrigados a exigir comprovante de vacinação de seus frequentadores. A presença de pessoas não vacinadas só poderá ser possível desde que seja comprovado, por atestado médico, a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas pelo sistema de saúde.
Estão sujeitos à regra estabelecimentos e eventos, independentemente do número de pessoas ou da capacidade de lotação. A obrigatoriedade alcança cinemas, teatros, clubes, bares, restaurantes, academias, igrejas, casas de shows, equipamentos turísticos, eventos esportivos, entre outros.
A comprovação da vacinação deve ser feita mediante apresentação do cartão de vacina, por certificado emitido pelo Ministério da Saúde ou pelo aplicativo "Conecte SUS", associado ao documento oficial com foto.
(Bruna Ribeiro, estagiária, sob supervisão de Jorge Ferreira, coordenador do Núcleo de Atualidades)