O que é violência obstétrica? Veja como identificar esse tipo de violência contra mulher
Procedimentos desnecessários ou não autorizados pela gestante se encaixam no quadro de violência obstétrica. Paciente não pode ser desrespeitada ou não informada sobre quaisquer procedimentos
Condutas praticadas por médicos ou profissionais da saúde que cause desconforto ou agressão a mulher durante o período de gestação, no parto ou no pós parto configuram uma prática chamada: Violência Obstétrica. Com isso, a redação integrada do Grupo Liberal explica a definição de violência obstétrica, em quais situações durante o atendimento à mulher pode ser identificada e como denunciar. Confira:
O que é violência obstétrica?
São diversas as condutas que podem ser classificadas como violência obstétrica, que correspondem a condutas abusivas e agressões cometidas contra gestantes e puérperas ou mulheres em situação de abortamento. As agressões podem ser físicas, verbais ou psicológicas e podem ou não ocorrer dentro do atendimento nos sistemas de saúde. A violência obstétrica pode ser praticada por diversos agentes e não apenas médicos.
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Entre as violências mais comuns sofrida pelas mulheres estão as seguintes:
- Manobra de Kristeller (consiste em pressionar a parte superior do útero para acelerar a saída do bebê);
- Toques excessivos e desnecessários, episiotomia desnecessária (corte do períneo);
- Utilização de métodos desnecessários de aceleração do trabalho de parto sem consentimento ou informação adequada à gestante;
- Indicação da cirurgia cesariana de forma desnecessária e sem a devida informação sobre as consequências para a gestante;
- Xingamentos e desrespeito à autonomia da gestante;
- Negativa do plano de parto, negativa de analgesia, negativa do acompanhante, restrição alimentar e de movimentos sem necessidade, entre outros.
Como denunciar?
As mulheres podem denunciar violência obstétrica para o Ligue 180, que funciona 24 horas por dias, todos os dias da semana, inclusive feriados. Também é possível formalizar uma denúncia na Ouvidoria Geral do SUS por meio do 136, ou da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), caso a mulher tenha plano de saúde; no Ministério Público e também no conselho de classe referente ao profissional que praticou a violência.
*Estagiário sob supervisão de João Thiago Dias, coordenador do núcleo de Atualidade.