MPF que barrar obras em reserva extrativista em Salinópolis

Recomendação foi encaminhada à Prefeitura de Salinas e à Setran

Redação Integrada

Não deve ser executada ou financiada obras ou qualquer outra interferência na Reserva Extrativista (Resex) Maracanã sem o consentimento do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e sem consulta prévia, livre e informada, a todas as comunidades tradicionais possivelmente afetadas.

Essa é a recomendada do Ministério Público Federal (MPF) à Prefeitura de Salinópolis, no nordeste do Pará, e à Secretaria de Estado de Transportes (Setran). Como relata o MPF, a prefeitura abriu procedimento de licitação para a realização de obra destinada à pavimentação de trechos de rodovia localizados na Resex, incluindo a instalação de ponte de acesso à Praia de Marieta, situada na mesma Unidade de Conservação. 

A licitação prevê a utilização de verbas estaduais de convênio assinado entre a prefeitura e a Setran. No entanto, o projeto não atendeu, até o momento, as exigências legais citadas na recomendação encaminhada nesta quarta-feira (6). 

Assim que receber o documento, a prefeitura e a Setran terão 10 dias para apresentar resposta ao MPF. Se a recomendação não for acatada, ou não for respondida, ou, ainda, se a resposta for considerada insatisfatória, o MPF pode promover medidas administrativas e ações judiciais que considerar pertinentes. 

O MPF lembra na recomendação que a obrigação da realização da consulta prévia, livre e informada foi estabelecida na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 5.051/2004. "Os direitos dos povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses povos a participarem da utilização, administração e conservação dos recursos mencionados”, estabelece trecho da Convenção 169 destacado na recomendação pelos procuradores da República Ricardo Augusto Negrini e Nathália Mariel Ferreira de Souza Pereira. 

Os membros do MPF também destacaram no documento que constitui ilícito penal a conduta consistente em causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas circundantes dessas unidades, em um raio de dez quilômetros, independentemente de sua localização, sendo previsto, ao infrator, pena de reclusão, de um a cinco anos. 

Segundo o ICMBio, a Praia de Marieta é considerada um paraíso ecológico preservado pela criação da Unidade de Conservação Federal e sedia a desova de espécies de tartaruga marinha ameaçadas de extinção, e é rota de espécies de aves migratórias. 

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