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Justiça Militar julga em 2019 primeiro caso de injúria racial no Pará

Caso ocorreu em 2016. Ex-tenente da PM xingou sargento da Marinha de "macaco" e "negro safado".

Dilson Pimentel
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Tramita na Justiça Militar do Pará o primeiro caso de injúria racial. Durante uma abordagem policial, um tenente da Polícia Militar, que inclusive já perdeu a patente, xingou um sargento da Marinha de "macaco" e "negro safado". O promotor militar Armando Brasil explicou que esse é o primeiro caso de injúria racial na Justiça Militar porque, antes de outubro de 2017, os crimes cometidos por militares em serviço que não tinham previsão no Código Penal Militar (CPM) eram remetidos à Justiça comum. Agora, com a Lei 13.491, de outubro de 2017, a competência é da Justiça Militar, "onde o processo corre mais célere", acrescentou. 

A injúria racial é a humilhação em decorrência da cor. O crime de racismo caracteriza-se pelo impedimento do exercício de um direito básico em decorrência da cor. Consta da denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar que, no dia 30 de setembro de 2016, por volta das 22h40, no município de Soure, na ilha do Marajó, o denunciado (Luciano da Silva Mangas) cometeu o crime de injúria e ameaça, "uma vez que se dirigiu à vítima e proferiu ofensas e lhe ameaçou, na presença de diversas testemunhas".

Ao receber o caso, a Justiça Militar informou que a "denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar  traz provas de que, em tese, ocorreu o crime nela capitulada, bem como há indícios de autoria do fato, conforme IPM (Inquérito Policial Militar) anexado". A Justiça comum analisou o caso em 2017 e, em seguida, o encaminhou à Justiça Militar.

Ainda segundo a denúncia, o sargento da Marinha não gostou do método de abordagem da guarnição e questionou os policiais militares. E, nesse momento, ainda conforme a acusação, foi injuriado e ameaçado. Sem precisar uma data, por causa da tramitação do processo, o promotor Armando Brasil disse que o caso será julgado ainda neste ano de 2019. 

Ao acusado, foi imputada a prática dos delitos capitulados nos artigos 140 §3º (injúria) e 223 (ameaça) do CPM (Código Penal Militar). O artigo 140 estabelece: "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro". A pena é detenção, de um a seis meses, ou multa. E o parágrafo 3º diz: "Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". Neste caso, a pena é reclusão de um a três anos e multa. O acusado já foi ouvido em inquérito. E, agora, será ouvido na Justiça Militar. 

Em setembro de 2017, os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em decisão unânime, julgaram improcedente a justificação ofertada pelo então 1º tenente da Polícia Militar Luciano Silva Mangas e o consideraram indigno de permanecer no oficialato da Polícia Militar do Pará. O tenente foi acusado de infringir diversos incisos do artigo 37 da Lei 6.833/2006, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Policiais Militares do Pará. O Conselho de Justificação foi relatado pela desembargadora Vania Fortes Bitar, em sessão realizada sob a presidência do desembargador Milton Nobre.

De acordo com o histórico do processo, o tenente incorreu em transgressão funcional ao orientar seus subordinados militares a empreenderem fuga e escaparem de flagrante, e também de apresentarem atestado médico como justificativa para a falta, uma vez que se ausentaram do posto de serviço. Também contribuiu para a perda da patente essa denúncia de injúria racial, que agora tramita na Justiça Militar.

A Redação Integrada tenta localizar Luciano Mangas para apresentar a sua versão.
 

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