Justiça determina funcionamento normal das unidades de saúde às sextas de julho
O pedido do MPPA foi acatado, e a portaria da Prefeitura, que facultava o expediente nos dias 19 e 26 de julho para a área da saúde, foi suspensa
A Justiça acatou nesta quinta-feira (18) o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou a suspensão dos efeitos da portaria editada pelo Prefeito Zenaldo Coutinho, que facultava o expediente nos dias 19 e 26 de julho para a área da saúde. As unidades de saúde atenderão regularmente ao público nesses dias. Caso a decisão seja descumprida, foi fixada a pena de multa diária de 5 mil reais, limitada a 100 mil reais.
Em contato com a Redação Integrada de O Liberal, a Prefeitura de Belém informou, nesta quinta-feira (18), que não irá se manifestar sobre o assunto.
Na data de 25 de junho de 2019, o Prefeito Municipal de Belém editou a Portaria Nº 1.986/2019, que tornou facultativo o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 5, 12, 19 e 26 de julho, com efeito inclusive sobre o serviço de saúde prestado à sociedade.
“A portaria excepciona tão somente as unidades de saúde que ofertam serviços de urgência e emergência, o que significa que apenas 10 das 29 unidades - isto é, apenas um terço - estão em funcionamento nas sextas-feiras de julho. Importante lembrar desde logo, que os serviços de urgência e emergência, como se sabe, funcionam sempre no limite de sua capacidade de atendimento, tendo em vista a grande demanda”, frisou na ação a terceira promotora de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos, Fabia de Melo Fournier.
Ao ingressar com a ação cautelar a Promotoria avaliou que a medida viola os princípios constitucionais administrativos da legalidade, moralidade e eficiência, pois implica redução substancial de atendimento aos usuários, visto que em pleno dia útil (sexta-feira), o atendimento deixa de ser prestado.