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Funcionamento do aterro sanitário de Marituba é prorrogado até dezembro, anuncia PMB

Decisão do TJPA aplicou, ainda, multa de R$ 10 mil para cada ente público, nos termos estabelecidos no acordo celebrado e correção

O Liberal

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) homologou, nesta sexta-feira (28), o acordo que prorroga o funcionamento do aterro sanitário de Marituba até o mês de dezembro. O anúncio foi feito pela Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria de Zeladoria e Conservação Urbana (Sezel). A decisão favorável à prorrogação teria se dado mediante informações técnicas da empresa que administra o espaço, atestando a capacidade de atender à Região Metropolitana de Belém até o novo prazo, como já vinha sendo feito. A decisão também inclui multa de R$ 10 mil para cada ente público, nos termos estabelecidos no acordo celebrado e correção.

A secretária da Sezel, Thayta Martins, comenta que, desde o início da atual gestão, a Prefeitura tem acompanhado de perto as tratativas entre a Ciclus, que gere os resíduos sólidos da capital paraense desde abril do ano passado, e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), para implantação de um novo aterro sanitário que possa atender em definitivo à Região Metropolitana de Belém (RMB), bem como iniciativas de outras empresas, que também passam por análises da Semas.

“Esperamos poder ter uma solução mais definitiva até o fim do prazo dessa nova prorrogação do aterro de Marituba. A Prefeitura está fazendo o que está ao seu alcance para não deixar a população de Belém sem esse serviço tão importante e é até por isso que chegamos a essa nova prorrogação, de maneira tão tranquila e cordata”, adiantou.

Além disso, segundo Martins, a Prefeitura também está trabalhando para o fortalecimento da atividade de reciclagem, coleta seletiva e incentivo à separação de materiais na nossa cidade, iniciativas que contribuem para a redução da quantidade de resíduos encaminhados para o aterro sanitário de Marituba, otimizando, assim, a vida útil desse ou de qualquer outro espaço que atenda a esse fim.

“Através de um convênio com a Itaipu Binacional, vamos reformar galpões que atendem a cooperativas de reciclagem na nossa cidade. Além disso, estamos distribuindo, nos próximos dias, mais de 20 LEVs (Locais de Entrega Voluntária), a serem colocados em pontos estratégicos, onde a população poderá descartar materiais secos, como plásticos, metais, papeis, etc, e também estamos promovendo ações ambientais e educativas para informar à população sobre a importância do processo de separação dos resíduos”, completou

Em nota, a empresa que opera o aterro, a Guamá Tratamento de Resíduos, informou que, após tratativas com as prefeituras, a Justiça e os órgãos ambientais competentes, seguirá operando o Aterro Sanitário de Marituba até dezembro de 2025. O empreendimento continuará sendo conduzido com total conformidade e respeito à legislação e ao meio ambiente, com tecnologias para o tratamento adequado do lixo doméstico na Região Metropolitana de Belém.

Decisão do Tribunal

Em nota, o TJPA afirmou que a decisão, proferida pelo desembargador Luiz Gonzaga da Costa, da 2ª Turma de Direito Público, não prevê alteração das condições operacionais atualmente vigentes, se comprometendo a Guamá a continuar recebendo e tratando os resíduos sólidos descarregados pela Ciclus até 31 de dezembro de 2025, em tudo observadas as cautelas legais.

O desembargador ressaltou que "não se retira uma vírgula que seja das atribuições constitucionais e legais do Parquet no que pertine à fiscalização e efetiva participação nos atos processuais decorrentes da Transação ora homologada".

 

Multa de R$ 10 mil por cada ente público

De acordo com a decisão, no que se refere à aplicação de multa pelo descumprimento do ajuste firmado em 2021, reforçado em 2023 por ocasião da homologação do III Aditivo ao acordo, a pretensão do parquet merece amparo nesse ponto, uma vez que os termos do acordo celebrado não foram cumpridos pelos entes signatários. "Conforme relatado acima, até o presente momento, inexiste qualquer alternativa viável e concreta ao funcionamento do Aterro Sanitário de Marituba, o que vai de encontro com o que fora pactuado entre as partes", observa.

A decisão determina, ainda, a aplicação de multa de R$ 10 mil para cada ente público, nos termos estabelecidos no acordo celebrado e devidamente corrigido, com base na aplicação das sanções previstas no acordo homologado em Juízo e descumprido pelos entes públicos.

Foi determinado que seja dado conhecimento dos fatos ao Ministério Público, a fim de que apure eventual prática de conduta delitiva do então prefeito Edmilson Rodrigues, consistente, em tese, em crime de desobediência (art. 330, do CP), crime de responsabilidade (art. 1º, inciso XIV, do Decreto-lei 201/67), sem prejuízo de apuração de eventual improbidade administrativa, tendo em vista a consciente e deliberada omissão no cumprimento de decisão judicial.

Independente disso, considerando a gravidade da conduta de Edmilson Rodrigues, ex-prefeito do município de Belém, foi aplicada, por violação do art. 77, IV, do CPC, e prática de ato atentatório à dignidade da justiça, multa no valor de 20% do valor da causa devidamente corrigido, na forma do §2º, do art. 77, do CPC.

A decisão intima a Procuradoria Geral do Município para que apresente ao relator, em 48 horas, ofício comprobatório de encaminhamento de solicitação de cumprimento da decisão a Edmilson Rodrigues, ex-prefeito municipal de Belém. "Esclareço, ainda, que eventuais multas requeridas pelo Ministério Público por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer como, por exemplo, a modificação da cláusula 8.2, no sentido de que seja acrescida penalidade à parte inadimplente no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dentre outras sanções solicitadas pelo Parquet, poderão ser aplicas como medidas executivas atípicas (art. 139, IV do CPC), a depender da conduta daquele que deveria cumpri-la".

Convocações

O desembargador Luiz Neto convocou o Ministério Público do Estado do Pará, na pessoa do Procurador de Justiça, Estado do Pará, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), Município de Belém para audiência presencial designada para o dia 20 de março de 2025 (quinta-feira), às 09:00h, a qual será realizada na Sala de Reunião da Presidência deste E. Tribunal, a fim de tratar do licenciamento do aterro sanitário requerido pela Ciclus.

O relator convocou, ainda, Ministério Público do Estado do Pará, Estado do Pará, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) e a Guamá Tratamento de Resíduos Ltda., para audiência presencial designada para o dia 21 de março de 2025, às 9h, a qual será realizada na Sala de Reunião da Presidência do TJPA para tratar do licenciamento ambiental do CTPR Guamá.

"Por conseguinte, determino que o ente estatal, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS/PA), no dia das audiências ora designadas, traga aos autos o processo administrativo de Licenciamento Ambiental do CTPR Guamá e o processo de licenciamento ambiental para o novo Centro de Tratamento de Resíduos (CTR), para atender à Região Metropolitana de Belém, requerido pela Ciclus/Terraplena, documentos necessários ao deslinde da controvérsia.

 

Belém