Flagrantes de pichação em Belém aumentam no inverno amazônico
Com 60 câmeras na cidade, Guarda Municipal de Belém aposta em monitoramento para tentar coibir prática que danifica patrimônios públicos e privados
Com 60 câmeras na cidade, Guarda Municipal de Belém aposta em monitoramento para tentar coibir prática que danifica patrimônios públicos e privados
Em média, 15 casos de pichação são registrados por mês em praças públicas de Belém, segundo a Guarda Municipal (GMB). O problema se agrava nos meses chuvosos, quando o fluxo de pessoas nesses espaços diminui, tornando-os mais vulneráveis. A maioria dos atos ocorre durante a madrugada, período em que há menor movimentação e fiscalização.
Para tentar conter a prática, a GMB tem intensificado o monitoramento com 60 câmeras espalhadas por pontos estratégicos da cidade. Segundo a inspetora-geral da corporação, Elen Melo, os agentes acompanham as ocorrências em tempo real e atuam tanto na identificação dos infratores quanto na diferenciação entre pichação e grafite.
“Cabe a um dos nossos agentes visualizar a pichação em uma das nossas praças. Geralmente, ocorre mais no horário noturno, quando tem pouco movimento. Mas também já flagramos casos à tarde, por volta das 15h ou 16h, quando o fluxo de pessoas diminui”, explica Elen.
Apesar do monitoramento, a reincidência dos infratores é comum. “Infelizmente, eles têm aquela mentalidade de ‘vou fazer ali porque ninguém fez, o meu nome vai cobrir o do outro’”, comenta a comandante da GMB.
Diferentemente do que se imagina, a prática da pichação não se restringe a jovens. “Não tem um perfil específico. Às vezes, pegamos desde adolescentes até adultos de 40, 50 anos. Eles têm essa prática e seguem repetindo”, destaca Elen Melo.
Em comparação com outras cidades, a pichação em Belém tem características próprias. “Se você for comparar com o Rio ou São Paulo, lá as pichações são mais como assinaturas, marcas pessoais. Aqui, eles fazem pichações grandes, cobrem espaços inteiros”, diz a inspetora. Além disso, os pichadores costumam agir em grupos. “Sempre tem alguém vigiando enquanto outro picha. Quando eles escolhem um local alto, um grupo dá suporte”, explica.
Pichação é crime no Brasil, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê pena de três meses a um ano de detenção e multa para quem for pego em flagrante. Se o ato for cometido contra patrimônio público tombado, a punição pode ser ainda mais severa.
A diferença entre pichação e grafite também está no aval do proprietário. “O grafite geralmente é autorizado pelo dono do imóvel ou pelo órgão responsável quando se trata de espaço público. A pichação, não. Eles chegam a qualquer hora, sem permissão, e fazem”, explica a inspetora.
Para combater a pichação de forma mais ampla, a Guarda Municipal aposta também em ações educativas voltadas para crianças e adolescentes. O projeto ‘Anjos da Guarda’, criado em 2007, atende 240 jovens em situação de vulnerabilidade social no bairro do Tapanã. As atividades incluem reforço escolar, aulas de educação ambiental e esportes, com o objetivo de oferecer alternativas ao tempo ocioso e conscientizar sobre os impactos da pichação no espaço urbano.
Já o projeto ‘Guarda Amigo da Escola’, lançado em 2015, atua diretamente nas escolas da rede municipal de ensino, levando palestras sobre cidadania e proteção do patrimônio público. Além das ações educativas, o projeto conta com apresentações musicais, dinâmicas teatrais e demonstrações do Grupamento de Ações Táticas com Cães (ATAC), estimulando o diálogo entre os alunos e a Guarda Municipal. A proposta é mostrar que há formas mais seguras e legalizadas de expressão artística, como o grafite, e reforçar que a pichação, quando feita sem autorização, é crime.
A reportagem solicitou à Polícia Civil do Pará (PCPA) dados sobre o número de registros de pichação no último ano e em janeiro de 2025. Por nota, a Polícia Civil comunicou que “a Delegacia de Repressão aos Crimes Contra o Ordenamento Urbano e ao Patrimônio Cultural, vinculada à Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa), está investigando os casos de pichação registrados na região metropolitana de Belém. Segundo a Lei nº 9.605 de 1998, a prática de pichação é punível com detenção de três meses a um ano e multa. Em 2024, 17 homens foram autuados por pichação e dois adolescentes apreendidos por ato análogo. Em 2025, dois casos resultaram em procedimentos contra adultos. No ano de 2024, foram registradas 17 ocorrências de pichação, enquanto este ano registrou apenas um caso”.