Consumidores procuram lojas de Belém para trocar presentes recebidos no Natal
Embora não haja, por lei, a obrigatoriedade de troca de produtos que não apresentem defeitos, essa é uma prática comum do setor comercial
Muita gente foi ao shopping e ao centro comercial de Belém, nesta segunda-feira (26), para garantir a troca de produtos recebidos como presentes na noite de Natal e que, por algum motivo, não serviram. Segundo o Procon, o lojista não é obrigado, pelo Código de Defesa do Consumidor, a fazer a troca de itens que não estejam com defeitos, apenas por gosto do cliente, mas isso se tornou uma prática comum como forma de fidelização do público. No entanto, a política de trocas de cada loja deve ser previamente informada ao consumidor, para que ele decida sempre a melhor forma de efetuar a compra.
O assessor técnico do Procon do Pará, Arnaldo Cruz, explica que, pelo Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento comercial só tem a obrigatoriedade de realizar troca de produtos que apresentem algum defeito, com exceção das compras feitas pela Internet, sobre as quais o consumidor tem o direito de desistir, desde que no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto.
No caso das compras feitas em lojas físicas, caso o produto apresente defeito, o consumidor tem o prazo de até 90 dias para reclamar, quando se refere a bens duráveis, como eletrodomésticos e eletroeletrônicos. Já no que diz respeito a bens não-duráveis, o consumidor tem o prazo de até 30 dias para fazer essa troca. “Porém, no Natal e nos festejos de final de ano, é comum os estabelecimentos comerciais estabelecerem suas próprias políticas de troca para produtos que não apresentem defeito, mas que, porventura, possam não ter servido para quem os adquiriu. Por isso, é importante que o consumidor sempre procure saber sobre a política de trocas daquela loja específica, antes de finalizar a sua compra, para evitar dor de cabeça depois”, orienta.
A advogada Paolla Santiago Piedade, especialista em Direito do Consumidor, reitera esse posicionamento. “Se a pessoa pretende trocar o presente porque, de alguma forma, ele não atendeu às expectativas dele, seja por causa do tamanho, qualidade, outro fator, ela precisa verificar antes se a loja onde o presente foi comprado oferece essa possibilidade. Se não oferecer, infelizmente não há nada que possa ser feito”, alerta.
Paolla lembra, também, que é fundamental, para o consumidor que deseja solicitar essas trocas, ter algum tipo de documento que comprove a compra feita, como um cupom fiscal ou um vale troca.
Segundo o diretor do Sindicato do Comércio Varejista e dos Lojistas de Belém (Sindilojas Belém), Muzaffar Said, o lojista se prepara antecipadamente para os dois dias que sucedem o Natal, pois são tradicionalmente os dias em que os consumidores que receberam presentes vão até as lojas para efetuar as trocas que desejam. “Para nós, é uma satisfação fazer a troca, pois é igual a fazer a venda. É mais uma oportunidade que aquela pessoa tem, por exemplo, de escolher algum outro produto e levar junto, fazer uma nova compra. É verdade que muitos querem logo fazer a troca, mas tem uma parcela que deixa, também, para fazer isso depois do Réveillon. Então, para nós, é uma vantagem de qualquer maneira. O movimento das trocas faz um outro movimento bom para o comércio”, argumenta.
Presente não agradou
A nutricionista Ramilda Gama, de 58 anos, aproveitou a tarde desta segunda-feira (26) para trocar, em uma loja do centro comercial de Belém, o par de sapatos que ganhou do presente do filho, na noite de Natal. Ela quis ir logo pois está ansiosa para usar o calçado novo. “Ele comprou um sapato fechado pra me dar de presente, mas eu prefiro uma sandália, um modelo aberto, por isso, vim logo trocar. Quero usar logo”, contou.
Na loja onde Ramilda esteve não havia uma grande quantidade de clientes para trocar produtos e o atendimento dela foi rápido.