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Bicicleta elétrica e moto elétrica podem circular em ciclovias e ciclofaixas? Entenda

Há regras específicas sobre esses veículos, mas quem conduz esses veículos sempre se depara com a dúvida quando confrontado por um ciclista

Dilson Pimentel

Embora destinada aos ciclistas, as ciclovias e ciclofaixas de Belém também são ocupadas por pedestres, motocicletas e automóveis. A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) informou que a ciclovia e a ciclofaixa são de uso exclusivo de ciclistas.

E que, de janeiro a agosto de 2022 já foram feitas 457 autuações por tráfego, parada e estacionamento em ciclofaixa/ciclovia.

De acordo com o artigo 58, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as bicicletas devem ser conduzidas, preferencialmente, nos locais a elas destinadas: ciclovias (“pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum”), ciclofaixas (“parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica”) e, na ausência delas, em acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais.

A autarquia informa que a Resolução 465 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou as bicicletas elétricas no país, equiparando-as às bicicletas comuns. A medida visa permitir a circulação de bicicletas elétricas em convivência com as bicicletas comuns em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais.

O Detran esclareceu que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as ciclovias são de uso exclusivo de ciclistas, enquanto que as ciclofaixas podem ser utilizadas também por outros veículos de pelo menos duas rodas, como triciclos, bicicletas de cargas, e-bikes e bicicletas elétricas, desde que atendam todas as normas de trânsito.

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Ela disse que a opção pela bicicleta elétrica é porque transporta seu filho pequeno e se sente mais segura na ciclovia. Ela afirmou que nunca teve nenhum problema porque vai “bem devagar”.

O pedestre Vlademir Cardias, mecânico de 50 anos, caminhava pela ciclovia da Duque de Caxias. “Acho que pode ser um espaço do pedestre e do ciclista, porque são duas vias”, opinou. Para não ter problema com os ciclistas, ele disse que vai sempre pela “beirada”, pelo lado direito, e com cuidado.

Militar da reserva do Corpo de Bombeiros, Washington Luiz Santos, 55 anos, trafegava de bicicleta pela ciclovia da Duque de Caxias. “Às vezes, por falta de espaço, as pessoas ocupam um espaço que não é para elas. A gente vê hoje que corredores ocupam as ciclovias”, contou. "Às vezes, também são ocupadas por muitos motociclistas”, disse. Para não se envolver em acidentes, Washington disse que pedala devagar, “na manha”, e sempre prestando atenção no movimento das pessoas, “para não se chocar com elas”.

Na ciclofaixa da avenida João Paulo II, em direção à avenida Dr. Freitas, cujo espaço já é bem estreito, essa área é ocupada por muitos motociclistas. Um deles, ao perceber a presença da reportagem, se aproximou e comentou “que reduziram” a pista da avenida, para poder fazer a ciclofaixa, diminuindo, assim, o espaço para os condutores de motos, que precisam ocupar a área reservada aos ciclistas.

Agentes da Semob fazem fiscalização com motocicleta e viatura

Os agentes da Semob fiscalizam em ronda, com motocicleta e em viatura, e autuam veículos regulamentados, que transitarem, circularem ou pararem em faixas exclusivas para ciclistas. Os veículos que não são regulamentados, os condutores são orientados a sair da ciclofaixa ou ciclovia.

A Semob informou que mantém ações regulares de educação para o trânsito, principalmente, na orientação aos pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores, para que tenham consciência e atitudes mais seguras no trânsito.

Também há ações educativas nas escolas, onde é reforçada a questão comportamental no trânsito, visando preparar crianças e adolescentes para que sejam adultos mais atenciosos e conscientes.

Essas ações estão sendo intensificadas neste mês, ainda em culminância da programação da Semana Nacional do Trânsito, realizada no mês de setembro.

Semob reforça sobre quem deve usar a ciclovia e a ciclofaixa

A ciclovia e a ciclofaixa são de uso exclusivo de ciclistas.

De acordo com o artigo 58, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as bicicletas devem ser conduzidas, preferencialmente, nos locais a elas destinadas: ciclovias (“pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum”), ciclofaixas (“parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica”) e, na ausência delas, em acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais.

A Resolução 465 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou as bicicletas elétricas no país, equiparando-as às bicicletas comuns. A medida visa permitir a circulação de bicicletas elétricas em convivência com as bicicletas comuns em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais.

Saiba como fazer reclamações e denúncias sobre o trânsito em Belém

As reclamações e denúncias relativas ao trânsito podem ser feitas nas redes sociais da Semob (twitter, instagram e facebook) ou formalizadas à Ouvidoria, nos canais de atendimento: site https://semob.belem.pa.gov.br/, acessando a aba da Ouvidoria, e e-mail (ouvidoria.semob@cinbesa.com.br), assim como entrar em contato pelos números 118 ou Whatsapp (91) 98415-4587.

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