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Bebê que caiu de incubadora: defesa de médica condenada pelo CRM-PA confirma que vai recorrer ao CFM

O fato ocorreu em uma maternidade particular de Belém, em 2019; Camila Lobato era a responsável pela Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do local

O Liberal

A defesa da médica Camila Lobato de Lima, recentemente condenada pelo Conselho Regional de Medicina do Pará (CRM/PA) no caso do bebê de três meses que caiu de uma incubadora, em 2019, afirmou, com exclusividade ao Grupo Liberal, nesta quinta-feira (12), que vai recorrer contra a decisão junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM). Pelo CRM-PA, a profissional foi considerada culpada por negligência e imprudência, por unanimidade de nove votos. A decisão, porém, não é definitiva, ressalta a defesa da profissional.

O resultado do Processo Ético Profissional, o qual Camila era investigada, foi expedido em acórdão no dia 27 de setembro. Wilson Ferreira, advogado da médica, disse, porém, que ficou surpreso com a divulgação antecipada da decisão do CRM-PA. Segundo ressalta a defesa de Camila Lobato, o processo é sigiloso e ainda não foi encerrado. “Não fomos nem intimados ainda. A penalidade não foi aplicada. Eles só poderiam dar amplitude e divulgação quando o CRM divulgasse. Mas o processo ainda não transitou em julgado, ou seja, não encerrou. Qualquer reportagem só poderia ser veiculada depois que o CRM divulgasse”, frisou.

A decisão do CRM-PA para o caso do bebê que caiu em uma incubadora ganhou atenção em vários portais de notícias nessa quinta do feriado de 12 de outubro. 

O advogado de Camila explica, também, que existe uma ordem que deve ser seguida dentro do trâmite, seguindo o regulamento do Conselho Regional. “Teve a audiência de instrução e julgamento. Os conselheiros deram o voto e saímos sabendo da decisão, mas só começa a contar o prazo quando a decisão chega no meu escritório. Nosso prazo de recurso ainda não está contando porque não recebi a decisão. Isso é de acordo com a legislação do CRM. Assim, vamos entrar com recursos da decisão para que seja julgada e analisada pelo CFM”.

O fato a que se refere o caso ocorreu em uma maternidade particular de Belém, em 2019. Camila era a responsável pela Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do local. A médica também já foi condenada na esfera criminal, assim como a enfermeira Elenice dos Santos. As duas fizeram acordo com o Ministério Público em 2022. Após audiência, submeteram-se à transação penal e cumpriram três meses de serviços à comunidade.

Detalhes da condenação

O acórdão foi assinado pela Corregedora do Regional do CRM, Maria de Fátima Guimarães Couceiro. A acusação de negligência e imprudência a qual Camila foi condenada envolve dano por ação ou omissão ao paciente, além de deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente; e deixar de escrever o prontuário do paciente.

Como parte da condenação, Camila está sob censura pública em publicação oficial nos termos da sanção prevista na Lei nº 3268/57, configurando-se como pena disciplinar. A decisão do CRM paraense ainda cabe recurso ao Conselho Federal de Medicina dentro do prazo de 30 dias.

Resultado é considerado satisfatório à família do bebê

O advogado Michell Durans, responsável pela defesa de Jéssica Machado, mãe da criança, diz que o resultado atende à intenção da família. "Graças a Deus também foi feito a justiça no âmbito do Conselho. A intenção da família era, unicamente, obter uma punição pedagógica, que servisse de exemplo diante dos fatos ocorridos", garante Durans. 

Relembre o caso

O acidente com a criança ocorreu em outubro de 2019 em uma maternidade particular em Belém. A médica Camila Lobato e a enfermeira Elenice dos Santos estavam na UTI neonatal no momento em que a bebê de três meses caiu de uma incubadora. As imagens internas da maternidade revelaram a negligência, à medida que uma das travas da incubadora não foi fechada a ponto do equipamento se soltar.

A pequena paciente caiu de uma altura de 1,4m. Médica e enfermeira foram investigadas por lesão corporal, omissão de socorro e abandono de incapaz pela Polícia Civil do Pará.

CRM-PA

Em nota divulgada nesta sexta-feira (13), o CRM-PA informou que não poderá tecer qualquer comentário sobre o caso, vez que os processos no âmbito dos conselhos de medicina tramitam sob sigilo, nos termos do artigo 1º do Código de Processo Ético Profissional.

Belém