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Anvisa adotará novas regras para venda de alimentos que possuam gordura trans

A medida entrará em vigor a partir do próximo dia 1º de julho.

Laís Santana

No próximo dia 1º de julho, entra em vigor a resolução nº 514/2021, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), alterando as regras para a venda de alimentos que contenham gorduras trans industriais em alimentos no país. De acordo com a Agência, a principal mudança será no prazo de comercialização de óleos refinados e alimentos industrializados. 

A alteração determina que os óleos refinados com a presença de gordura trans industriais acima do limite máximo de 2 gramas por 100 gramas de gordura total, fabricados até o dia 30 de junho, poderão ser comercializados dentro do prazo final de validade do produto. Depois de esgotado o estoque, não será permitida a venda de itens com teor superior ao limite previsto. 

As novas regras também estabelecem que alimentos industrializados com fabricação até o dia 30 de junho também terão venda autorizada até o final de seus respectivos prazos de validade, mesmo tendo gorduras trans industriais acima do limite estabelecido em resolução. Contudo, ainda que estejam dentro do prazo de validade, estes produtos só poderão ser comercializados até 31 de dezembro de 2022. 

Nutricionista, Kátia Souza explica que a gordura trans produzida industrialmente é frequentemente encontrada em produtos alimentícios. “O óleo líquido é transformado em gordura sólida, que confere baixo busto. Para os alimentos vai dar maior crocância, mais sabor, e consequentemente, aumenta o prazo de validade dos itens”, pontua. 

A especialista também destaca que o consumo de gordura trans é altamente nocivo ao organismo, por isso as novas regras são benefica aos consumidores. “Pode contribuir para o ganho de peso, aumenta o processo inflamatório do corpo, ela os níveis de colesterol ruim e é um ingrediente pode se acumular nas veias, aumentando o risco de infartos e derrames. A gordura trans não é essencial para o nosso corpo e não oferece nenhum tipo de benefício, por isso o consumo não é recomentado”, destaca Kátia Souza. 

A Anvisa ressalta ainda que o limite de gordura trans nos alimentos industrializados (biscoitos, sorvetes, massas instantâneas, massa de pastel, entre outros) também é de até 2 gramas por 100 gramas de gordura total.

Belém