Seu voo atrasou? Você tem direitos!

Rodrigo Vieira
image (Pixabay)

O desconforto de ter um voo atrasado é algo que, às vezes, podemos escapar. Mas seus diretos ninguém pode tirar de você!

Se o seu voo nacional atrasou, a companhia aérea tem a obrigação de cumprir regras determinadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são: 

Manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;

Informar imediatamente a ocorrência do do atraso, do cancelamento e/ou da interrupção do serviço;

Oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;

• Em caso de atrasos superiores a 04 horas, ofertar reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro: cancelamento ou preterição de embarque, que é quando a empresa aérea nega o embarque ao cliente que compareceu para viajar mesmo tendo cumprido todos os requisitos.

Se você ficar horas no aeroporto...

- Com 01 hora de atraso, você deve ter acesso à comunicação [internet, telefonemas etc.].

- A partir de 02 horas, a companhia é obrigada a prover a sua alimentação. No caso, um voucher com um valor pré-determinado para lanche, almoço ou jantar. Isso aconteceu comigo no voo de Brasília para São Paulo, em março de 2019. Sem nem precisar pedir, a funcionária da Azul me deu um voucher de R$ 39 para comer em uma loja dentro da área de embarque.

- Já a partir de 04 horas, a empresa pela qual você vai voar tem de oferecer acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de descanso e para o aeroporto novamente. Se estiver na cidade de seu domicílio, a companhia poderá ofertar apenas o transporte para sua residência e de lá para o aeroporto. 

E, se o atraso for superior a 04 horas ou já houver a estimativa de que o voo terá esse tempo de delay? A empresa aérea deverá oferecer, além de assistência material, opções de reacomodação. Até mesmo em voos de outras companhias.

Você também pode optar por remarcar o voo para data e horário de sua preferência, sem custo, ou, até mesmo, solicitar reembolso integral [inclusive da tarifa de embarque, se estiver no aeroporto de partida]. 

O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

Dica esperta do Bagagem: a assistência material é devida independentemente do motivo do atraso ou cancelamento e se aplica tanto para os passageiros aguardando no terminal quanto aos que estejam a bordo da aeronave, com portas abertas.

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