Mais garantias profissionais aos operadores do direito
Alterações no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) trazem avanços para a defesa das prerrogativas profissionais
A recente aprovação e sanção do rojeto de lei nº 5.284/2020, no último mês de junho, que traz alterações no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como em pontos do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal, apresenta inúmeros avanços para a defesa as prerrogativas profissionais dos operadores do Direito, de acordo com a análise do presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PA, Braz Mello.
A medida traz disposições que tratam sobre as competências privativas dos advogados, como sua atuação em processos administrativos, legislativos e na produção de normas; reforça o entendimento sobre a natureza técnica e singular da advocacia, a qual só pode ser exercida pelos inscritos na OAB; bem como reconhece que cabe unicamente à Ordem a fiscalização dessa atividade, entre outros aspectos referentes à categoria. Além disso, o crime de violação de prerrogativas agora prevê pena de detenção de dois a quatro anos.
Braz Mello cita ainda como pontos importantes: a ampliação do direito à sustentação oral dos advogados e advogadas, mesmo em casos de decisões monocráticas; a fixação de um piso mínimo para os honorários advocatícios equivalente a 10% do valor total da ação em causas de grande vulto e a regulamentação da figura do advogado associado; além de que a lei veda que os profissionais pratiquem a chamada “delação premiada” contra seus clientes.
“Isso é fundamental para garantir o sigilo, a segurança jurídica e a inviolabilidade, inclusive da defesa. Ou seja, essa normativa é fundamental à advocacia e à segurança da própria cidadania”, analisa o advogado, que acrescenta que, a recente derrubada dos vetos presidenciais, com garantias, por exemplo, à inviolabilidade dos escritórios de advocacia, representa uma vitória para a classe, porque o novo estatuto traz conquistas sensíveis aos profissionais.
“A lei consolida de forma mais clarividente que estas prerrogativas são fundamentais ao exercício da advocacia, alémde prever um agravamento para os crimes relacionados à violação das prerrogativas da advocacia, ou seja, esta nova lei vem como um escudo, um instrumento importante para fazer com que o livre exercício profissional do advogado, dentro das suas atribuições profissionais, seja garantido de forma muito mais aberta e sem obstaculizações”, afirma Braz Mello.
Com isso, Mello espera que a ocorrência de qualquer tipo de violação às prerrogativas, especialmente aquelas mais frequentes, como o impedimento do acesso aos autos de investigação, inquéritos policiais ou civis, ou a negativa aos honorários sejam cada vez mais combatidas e cerceadas.
Mecanismos de defesa
Para atuar nesses e demais casos de violações, a OAB-PA conta com mecanismos exemplares de defesa do exercício profissional por meio do Sistema Estadual de Defesa das Prerrogativas, que funciona sete dias por semana e com atendimento 24h por meio do Disque Prerrogativas; as comissões de prerrogativas nas subseções da OAB-PA em diversos municípios; a Procuradoria Geral de Prerrogativas, que é responsável pelas situações em que é necessário ingressar com ação judicial ou representação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o recém-criado Tribunal de Defesa das Prerrogativas, que fica a cargo do julgamento das violações na área.
“Hoje nós temos um sistema muito solidificado que significa um modelo para o país inteiro, além da já existente e do excelente funcionamento da Coordenadoria de Defesa da Mulher Advogada, que é composta por várias advogadas que cuidam das possíveis violações de prerrogativas relacionadas ao gênero, ou seja, aquela violação que a autoridade viola a advogada pelo fato de ser mulher”, destaca Braz Mello.
Para o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PA, é necessário que a sociedade compreenda que as prerrogativas da advocacia não se tratam de privilégios aos profissionais, mas, sim, instrumentos que garantem a proteção dos direitos dos próprios cidadãos.
“O advogado funciona como um pilar mais fundamental do Estado Democrático e é um pilar fundamental à cidadania. Quando o advogado é obstaculizado no seu exercício profissional, por exemplo, é impedido de ingressar em uma casa penal, um presídio, uma casa de custódia ou uma delegacia em que se encontra seu cliente, é verdade que o advogado está sendo violado, mas o destinatário do exercício da advocacia é a cidadania”, afirma Mello.
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