A influência das redes sociais e a liberdade de imprensa na sociedade contemporânea
Artigo de Raul Luz Ferraz Filho e Peterson Pedro Souza e Souza
Toda sociedade democrática tem como pilar fundamental a liberdade de imprensa. Essa liberdade deriva de um princípio que é o da liberdade de expressão. No Brasil, constitucionalmente consagrado na Constituição Federal, este princípio também está insculpido em diversas constituições mundo afora, de modo que há, além de liberdade de pensamento, também a liberdade de divulgação dos fatos sociais e dos atos políticos e governamentais de modo profícuo e transparente, que permite à sociedade receber a informação de modo livre e retratar os acontecimentos tais quais se apresentam, isentos de manipulações e distorções para favorecerem ou prejudicarem outrem.
Assim, temos que a liberdade de imprensa pode ser caracterizada pelo direito dos meios de comunicação de exercer suas atividades sem sofrer censura governamental ou influência para alteração dos fatos e manipulação da verdade. O movimento iluminista ocorrido na Europa no século XVIII foi determinante para o surgimento das ideias de liberdade de expressão e imprensa que vemos assentadas nas Constituições modernas.
A liberdade de expressão e de imprensa são direitos que consagram uma série de singularidades imprescindíveis para o império da democracia em uma nação. Eles asseveram que a sociedade tenha acesso a informações distintas e plurais e que garantam a formação de opiniões sobre temas de interesse público. Ademais, a imprensa livre exerce um papel fundamental na fiscalização do poder público, o que traz à tona para a sociedade os abusos e as corrupções, posto que assegura a transparência no exercício e o cumprimento dos direitos humanos fundamentais e outros de responsabilidade do Estado em todos os seus níveis.
Nas eras digital e globalizada, quando a internet exerce papel preponderante em todos os segmentos da sociedade, a liberdade de expressão e de imprensa enfrenta desafios, especialmente quanto à divulgação de informações falsas e à desinformação que representam uma ameaça aos meios de comunicação tradicionais, até então únicos detentores do poder/dever de informar com isenção e compromisso com a realidade.
Essa explosão de manifestações populares por meio da internet e redes sociais, por pessoas que se arvoram a criar um canal nas redes sociais e dizer o que querem, tornando verdades em realidades, sem compromisso com o profissionalismo informacional, causa preocupação e traz ao cidadão consumidor das informações geradas pelas redes sociais o ônus de avaliar se a fonte geradora da informação é legítima e fidedigna, mas avaliar, também, se falsa a informação para enganar ou ludibriar a boa-fé dos internautas, com interesse em tirar proveito ilícito.
Cabe à sociedade alcançar o amadurecimento para fazer o filtro necessário e assim extrair a realidade desse emaranhado de informações muitas vezes conflitantes. A melhor opção ainda é a segurança dos veículos de informação tradicionais, que têm reconhecimento no mercado, que tratam a informação e o consumidor com o respeito que merecem, cujo compromisso é o de divulgar fatos e não verdades criadas a partir de acontecimentos.
De um outro ponto de vista, é possível asseverar que o advento das redes sociais, ancoradas na internet, permite que a velocidade com que a informação chega ao consumidor possa levar a notícia no momento em que o fato está ocorrendo, sem as barreiras das fronteiras geográficas, ao menos nos países livres.
Essa modernização exuberante das redes sociais, que permite um volume de informações colossal, embora com desinformação e falsas informações mescladas à realidade jornalística, deve ser garantida em nome da liberdade de expressão e de informação, cabendo ao público fazer o filtro e aos poderes constituídos conter os abusos daqueles que se utilizam do poder da internet e das redes sociais para tirar benefício próprio ou em favor de outrem, sem compromisso com a realidade.
O contexto no qual estamos imersos faz da liberdade de imprensa um direito fundamental que deve ser protegido e promovido em todas as sociedades democráticas. Ao garantir o acesso à informação, ao promover o debate público e ao fiscalizar os poderes constituídos, os meios de comunicação desempenham papel vital na manutenção da transparência e na promoção dos valores igualitários. Proteger a liberdade de imprensa não é apenas uma responsabilidade dos governos, mas também uma obrigação de todos os cidadãos comprometidos com a defesa da democracia e dos direitos humanos em todo o mundo.
Se a liberdade de expressão desvela, por assim dizer, a primazia dos direitos, se ela é requisito em uma sociedade que se afirma livre, ao operador do Direito caberá papel fundamental para a consolidação de tal de sociedade. Afinal, é ele o profissional cujo ofício é o instrumento para garantia da efetividade das liberdades de expressão, de imprensa e de acesso à informação.
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