Em nota, o Tribunal afirmou que a decisão foi tomada no dia seguinte ao fato, antes mesmo do órgão tomar conhecimento de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Georgenor de Sousa Franco Filho, do TRT 8, foi contra pedido feito por advogada grávida para adiar o julgamento que seria no mesmo dia do parto. Em sessão, magistrado alegou que “gravidez não é doença”
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