Após uma primeira análise, o ministro do STF concluiu que o caso não deve tramitar na primeira instância porque Perillo tem direito ao foro por prerrogativa de função. A decisão é provisória e vale até a análise detida do caso
Justiça diz que renúncia fiscal de R$ 1,3 bi não atendeu requisitos formais da Lei de Responsabilidade Fiscal
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