As autoridades policiais constataram que o causador do acidente apresentava sinais evidentes de embriaguez, fato confirmado posteriormente na 21ª Seccional de Polícia Civil
Conforme o registro da Polícia Civil, o condutor preso vai responder pela prática do crime de lesão corporal culposa no trânsito de natureza grave qualificada pela embriaguez do condutor
Ao realizar o teste do etilômetro, foi constatado um índice de 1,33 mg/L, valor superior ao limite de 0,33 mg/L que caracteriza-se como crime de trânsito
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