Justiça rejeita processo da Hydro contra pesquisador do Instituto Evandro Chagas
Para juiz do caso, não houve crime contra a honra da mineradora. Ainda cabe recurso
Nesta sexta-feira (21), a Justiça Federal decidiu rejeitar o processo. A decisão é do juiz Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza criminal. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Marcelo coordenou a equipe designada pelo IEC, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), para fazer a avaliação dos danos ambientais e riscos à saúde humana decorrentes do vazamento de efluentes oriundos da planta industrial da mineradora em Barcarena.
Em janeiro do ano passado, a empresa ingressou com a ação penal contra o pesquisador, alegando que ele cometeu crime contra a honra da Hydro por causa das manifestações sobre os resultados das pesquisas à imprensa.
Na sentença, o juiz diz que, da leitura das declarações e manifestações atribuídas a Marcelo Lima, não se “vislumbra, sequer remotamente, a intenção de acusar a mineradora da prática de infrações penais”. “Ao contrário, a necessidade de examinar detidamente mais de meia centena de declarações, para delas pinçar duas ou três frases em que o querelado teria pretensamente se excedido, vem bem a demonstrar que a conduta do servidor público do Instituto Evandro Chagas foi, a todo momento, a de informar a população acerca dos acontecimentos ocorridos em Barcarena, externando sua posição técnica acerca do assunto, possivelmente hostil aos interesses da Alunorte Alumina do Norte Brasil S/A, mas nem por isso criminosa”, afirmou.