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Supremo cassa taxa sobre uso de recursos hídricos

Decisão foi do ministro Luís Roberto Barroso e atendeu à ação da Norte Energia.

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O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, por meio de liminar, a cobrança da taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos no Pará.

A taxa foi criada em 2015 e vinha sendo contestada pelas empresas, entre elas, a Norte Energia, que controla a usina de Belo Monte na região do Xingu. Na ação, a empresa alegou que, ao estabelecer a cobrança, o governo do Pará, invadiu competência exclusiva da União.

A Norte Energia contesta também o valor cobrado. Por lei, a taxa é de cinco décimos da Unidade Padrão Fiscal (UPF), por mil metros cúbicos. Hoje, a UPF no Pará está em R$ 3,3271.

Na decisão liminar, Barroso acatou o argumento da Norte Energia e afirmou que há “desproporcionalidade entre o valor cobrado e o custo da atividade estatal disponibilizado”. O ministro afirmou também que cabe a decisão liminar para esse caso, uma vez que a manutenção da taxa poderia inviabilizar as atividades que dependem da exploração de recursos hídricos no Pará.

O procurador Geral do Estado, Ophir Cavalcante Junior afirmou que a cobrança ficará paralisada até que o mérito seja julgado. Embora defenda a constitucionalidade da cobrança, Cavalcante diz que não está descartada a edição de uma nova lei reduzindo o valor da taxa. “Mas é algo precisa ser analisado”, disse. A Procuradoria ainda não decidiu se recorrerá da decisão liminar.

Como a taxa estava sendo contestada, empresas como a Norte Energia ainda não vinham fazendo o pagamento. Isso significa que a decisão não vai representar queda imediata na arrecadação.
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