Governador veta projeto que obriga banheiros em ônibus intermunicipais
De autoria do deputado Alex Santiago, matéria havia sido aprovada em sessão na Alepa no último dia 22 de junho e apresentaria inconstitucionalidade formal legislativa.
De autoria do deputado Alex Santiago, matéria havia sido aprovada em sessão na Alepa no último dia 22 de junho e apresentaria inconstitucionalidade formal legislativa.
O governador Helder Barbalho publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (13), o veto integral ao projeto de Lei n° 54/19, de 22 de junho de 2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros em ônibus intermunicipais, cujos percursos sejam iguais ou superiores a cem quilômetros ou duas horas”. A matéria, de autoria do deputado Alex Santiago, foi aprovada na sessão ordinária de Assembleia Legislativa do Pará no dia 22 de junho.
O argumento utilizado pelo presidente do Executivo foi a inconstitucionalidade formal da proposta, “na medida em que a iniciativa para o ímpeto de Projetos de Lei que interfiram nos contratos de concessão de serviços públicos é do Poder Executivo, considerando o impacto causado nos instrumentos administrativos firmados com as concessionárias, atingido também o seu equilíbrio econômico-financeiro, entendimento esse sedimentado, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal”.
Em nota, a assessoria da Assembleia Legislativa do Pará afirmou que é compreensível a decisão do governo ao veto total do projeto em questão, conforme enviado para a reportagem do jornal O Liberal, que segue:
“Diante dos argumentos expostos pelo Governador Helder Barbalho, e não deixando de considerar a boa intenção do autor do Projeto de Lei nº 54/2019, mas, sob a concordância de que a matéria em questão apresenta inconstitucionalidade formal, trata-se de interferência nos contratos de concessão de serviços públicos, o que é de competência do Poder Executivo, pois além da invasão de competência, conforme já mencionado, a ingerência indevida de um Poder sobre o outro fere o princípio da separação dos poderes, alicerce do Estado Democrático de Direito, conforme fundamentado no art. 2º da Constituição Federal”.
PL nº 54/2019
O Projeto de Lei determinava a obrigatoriedade de banheiros em ônibus intermunicipais cujos percursos sejam iguais ou superiores a 100 quilômetros ou tenham 2 horas de duração. A principal justificativa do deputado Alex Santiago para a proposição é a extensão territorial do Estado e, por isso, a intenção seria atender às pessoas que se deslocam de grandes distâncias do interior em busca de atendimento médico na Capital.