Zanin e Barroso votam contra marco temporal em retomada de julgamento no STF; acompanhe

Placar estava 2 a 2 quando o julgamento foi retomado, mas agora está 4 a 2 contra o marco temporal

O Liberal
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Nesta quinta-feira (31), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prosseguiu a leitura de seu voto durante o julgamento que discute o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A sessão foi reiniciada por volta das 14h30. Em seguida, o ministro Cristiano Zanin passou a ler a sua decisão, que desempatou o placar, até então de 2 a 2. Agora o placar está 3 a 2 contra o marco temporal. Depois foi a vez de Luiz Barroso proferir o seu voto e deixou o placar mais elástico contra o marco temporal, agora está 4 a 2. . Com o posicionamento do ministro, o placar do julgamento está em 4 votos a 2 contra a tese.

Moraes, Fachin, Zanin e Barroso votaram contra a tese, enquanto Nunes Marques e Mendonça foram a favor.

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Após Zanin votar contra o marco temporal das terras indígenas, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, interrompeu o julgamento. A sessão será retomada após pausa com o voto do ministro Luís Roberto Barroso.

O ministro Barroso acompanhou os contrários ao marco temporal, nas divergiu de Alexandre de Moraes, afirmando que este não é o momento ideal para se discutir indenizações, uma tese levantada em sessões anteriores.

Barroso ponderou, porém, se caso seja aprovada a indemnização, que não deva ser paga ao proprietário de terra previamente, pois isso impossibilitaria a demarcação.

Mendonça havia reforçado que a promulgação da Constituição deveria ser o marco

Na sessão anterior, realizada no dia 30, André Mendonça apresentou posição favorável ao marco temporal, mas não concluiu a votação.

A participação do ministro resultou em um empate de 2 votos a 2 no julgamento. Antes disso, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra a aplicação desse entendimento, enquanto Nunes Marques expressou apoio.

Segundo a perspectiva de Mendonça, a promulgação da Constituição, que ocorreu em 1988, deve ser considerada o ponto de referência para determinar a ocupação das terras indígenas.

"Momento objetivo que espelha a intenção constitucional de encerrar os debates intermináveis sobre qualquer outra marca temporal de ocupação das áreas indígenas", afirmou o ministro.

O cerne do julgamento envolve a análise do marco temporal. Essa teoria, defendida por proprietários de terras, estabelece que os indígenas teriam direitos apenas sobre áreas que ocupavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em processo judicial de disputa nessa época. Por outro lado, os indígenas são contrários a esse entendimento.

O processo que desencadeou essa discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina. Os povos Xokleng, Kaingang e Guarani habitam essa região, e a Procuradoria do Estado questiona a posse de uma parte da terra.

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