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Políticas públicas na área da saúde e da infância estão na pauta dos deputados em Belém

Propostas vão a plenário na sessão desta terça-feira (30)

O Liberal
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Nesta terça-feira (30), a pauta da 11ª sessão ordinária da Assembleia Legislativa no Pará terá a apreciação de projetos de lei (PLs) nas áreas da saúde, do saneamento básico, impostos e finanças e voltados à proteção da infância. Na área da saúde, destaque para o projeto de lei 431/2023, do deputado estadual Torrinho Torres (MDB) que reconhece as pessoas portadoras ou curadas de leucemia como Pessoa com Deficiência para fins de direitos prioritários nas áreas da saúde, educação e transportes públicos, por exemplo.

De acordo com a proposta do deputado Torrinho, as pessoas portadoras ou curadas de leucemia “enfrentam as mesmas dificuldades que as pessoas com deficiência, nas mais variadas questões do dia a dia”, diz a proposição, informando que “para cada 100 mil habitantes paraenses, 4,05 indivíduos são diagnosticados com leucemia no estado, segundo dados divulgados pelo Hospital Ophir Loyola, em Belém”.

Ainda na sessão ordinária desta terça-feira, deve ser votado o projeto de lei, de n.º 723, de autoria do deputado estadual Coronel Neil, que institui a Campanha "Salve uma criança". A proposta já tem pareceres favoráveis das Comissões de Justiça, Finanças e Direitos Humanos e, em síntese, estabelece uma série de iniciativas que podem auxiliar crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, facilitando-lhes o pedido de socorro.

Entre as iniciativas, o projeto cita desde o pedido de socorro verbal até o uso de sinais, bilhete com um emoji (carinha) que tem um X no lugar da boca; e a pessoa a quem for direcionado o pedido de socorro deverá prestá-lo, procedendo conforme o protocolo a seguir: confirmar se percebeu corretamente o código 'Salve uma Criança' ou se se o sinal foi devidamente assinalado; identificar e coletar o nome, o endereço e o telefone da vítima.

Na área de saneamento básico, o projeto de lei complementar n° 16/2023, do Poder Executivo, cria a Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE) e sua estrutura de governança. Esta lei, entre outras finalidades, autoriza a “Microrregião’ de Águas e Esgoto’’ a celebrar convênio de cooperação de forma que a estrutura de regionalização possa beneficiar também os municípios localizados em outros Estados, os quais terão prerrogativa de participação, voto e outros direitos e deveres equivalentes aos dos municípios paraenses que integram a Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE).

O projeto que cria a Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE) também estabelece que ela tem natureza jurídica de autarquia intergovernamental de regime especial, com atribuições deliberativas, inclusive normativas, e personalidade jurídica de direito público. Vale destacar que esse projeto tem parecer favorável ao veto da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alepa, o que não impede de ele ser debatido e apreciado em plenário.

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Política
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