Mesmo sem candidaturas formais, Ministério Público já apura denúncias sobre eleições 2024 no Pará

Procurador regional eleitoral Alan Mansur explica quais as práticas são consideradas ilícitas durante a disputa eleitoral

Emilly Melo

Em outubro deste ano, os eleitores devem definir quem serão os seus representantes nas prefeituras e câmaras municipais pelos próximos quatro anos. No período de 20 de julho a 5 de agosto, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para a escolha dos candidatos, entretanto, a movimentação para as disputas dos cargos já começou. Mesmo sem candidaturas formalizadas, o Ministério Público Federal já investiga denúncias sobre ilícitos eleitorais no pleito de 2024 no Pará.

“Nesse período, há uma movimentação prévia, não existem candidaturas formalizadas e nem sob registro. O que acontece é que as pessoas que se filiaram aos partidos políticos estão fazendo movimentos pré-eleitorais, sondando o eleitorado, o partido, para saber se elas têm condições de vir como candidatos. Ainda não tem tanta coisa chegando ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas nas zonas eleitorais já existem alguns movimentos”, declara o procurador regional eleitoral Alan Mansur.

O representante do Ministério Público Federal no Pará afirma que as demandas são de toda ordem, algumas com mais relevância que outras, em várias partes do Estado. Ele explica que, neste momento, é permitido fazer menção à candidatura e demonstrar interesse e disposição para entrar na disputa. Por outro lado, a legislação proíbe pedidos de votos e recomendação de não votos em outros possíveis opositores.

“As normas eleitorais atuais permitem que o debate flua mesmo antes do período eleitoral. Mas o que é vedado é esse pedido de voto. Às vezes, há jingles, músicas dizendo 'em outubro, fulano de tal será a solução, vote'. Isso já não pode porque é uma indicação de candidatura expressa com pedido de voto”, destaca Mansur.

image Procurador Regional Eleitoral, Alan Mansur, explica quais condutas são permitidas e vedadas para concorrer às eleições deste ano. (Cristino Martins / O Liberal)

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Ele ressalta que os interessados em disputar às eleições estejam atentos à legislação e que as investigações analisam uma série de fatores. “Não é só um fato isolado que vai gerar uma inelegibilidade, uma cassação, mas são fatos reiterados, alguns pré-candidatos acabam entendendo que 'está liberado, então vamos fazer', e a reiteração desses atos pode gerar uma cassação. Ainda são poucas, mas cada vez que se aproxima das eleições, vamos ter movimentos e essa incidência vai aumentar”, reforça.

Ilícitos eleitorais

De acordo com o procurador, um dos ilícitos eleitorais mais recorrentes é o uso da máquina pública, com utilização de recursos e distribuição de benefícios sociais e de bens com a finalidade eleitoreira.

“Esse uso acontece com uma certa constância e acaba provocando um desequilíbrio na disputa e fere a igualdade de oportunidade no pleito eleitoral. Certamente, muitos desses atos estão sendo registrados pelo Ministério Público e pela Justiça Eleitoral, e que podem ser objetos de ações por condutas vedadas ou até mesmo de abuso do poder político e econômico, que podem gerar aplicação de multa e até cassação e inelegibilidade”, detalha.

Além do uso indevido do poder político, há também a incidência de abuso do poder econômico, prática que pode se configurar com a coação de funcionários ou subordinados para votar em determinados candidatos.

“Um dos casos que aconteceram em 2022 foram empresas que estavam coagindo seus empregados para que votassem ou deixassem de votar em determinados candidatos. Várias empresas foram multadas na esfera trabalhista e, muitos candidatos também responderam a processos na Justiça Eleitoral. Além de crime, é ilícito eleitoral e pode ser punido, inclusive quando o candidato tem ciência dessa prática e atua de forma ostensiva e ativa, também pode responder e ter a perda do seu registro de candidatura ou mandato.”

Fiscalização das cotas

Para estas eleições, o Ministério Público intensificou a fiscalização nas cotas eleitorais, seja de gênero, para garantir a participação feminina, quanto de raça, para assegurar a diversidade na ocupação dos cargos públicos.

“A cota de participação, a cota de recursos do fundo partidário e todas essas cotas são fiscalizadas pela Justiça Eleitoral e Ministério Público para que sejam cumpridas. A ideia é que o sistema eleitoral estimule a participação de uma maior diversidade de gênero e raça nas eleições, para isso, há mecanismos que devem impulsionar e uma delas são essas cotas. Esses números precisam ser avaliados e, caso não sejam cumpridos, podem gerar as cassações”, aponta o procurador.

Mansur revela que foram registrados casos na Justiça Eleitoral do Pará, nas eleições de 2020 e 2022, que geraram cassação de chapas que não respeitaram, por exemplo, a cota de participação ou que tiveram fraudes em candidaturas, consideradas de fachada apenas para alcançar a meta.

“É importante que haja maior participação, isso vai legitimar ainda mais o pleito e trazer maior participação, e se não for cumprido, a Justiça Eleitoral vem com a obrigação de fazer essa punição, que estão sendo cada vez mais severas e objetivas”, conclui o procurador.

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