Justiça determina prisão preventiva do quarteto preso por ajudar fugitivos de Mossoró em Marabá
Em parecer acolhido pela Subseção de Marabá, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que os quatro homens “foram flagrados dando cobertura” à fuga de Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento, foragidos desde 14 de fevereiro do Presídio de Mossoró e recapturados em Marabá.
Os quatro homens presos na quinta-feira (4), durante a recaptura de Rogério da Silva Mendonça, de 35 anos, e Deibson Cabral Nascimento, 33 anos, que escaparam da Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva – sem prazo determinado – pela 2ª Vara da Justiça Federal em Marabá, na região sudeste do Pará.
A prisão preventiva dos quatro foi decretada pelo juiz federal Heitor Moura Gomes, durante audiência de custódia. A 2ª Vara informou que Italo Santos Sena, Eliezer Bruno Pacheco dos Santos, Juarez Pereira Feitoza e Jefferson Augusto Magno Favacho ficarão presos, por enquanto, em Marabá. Mas o magistrado determinou que o processo de prisão seja posteriormente remetido para a 2ª Vara Federal de Natal (RN).
Em parecer acolhido pela Subseção de Marabá, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que os quatro homens “foram flagrados dando cobertura” à fuga de Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento, foragidos desde 14 de fevereiro do Presídio de Mossoró e recapturados em Marabá.
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Auxílio na fuga
Acrescentou ainda que nos três veículos interceptados pela Polícia Federal - um Polo branco, um Jeep Compass e um Chevrolet Classic preto –, e no qual se encontravam Italo Sena, Eliezer Santos, Jefferson Augusto Favacho e Juarez Pereira Feitoza, “foram localizados alimentos, mochilas e pertences pessoais, o que reforça a ideia de que os carros e seus ocupantes estavam juntos, auxiliando a fuga dos alvos foragidos de Mossoró."
“Ao serem encontrados transportando os fugitivos e empreenderem fuga, após perceberem que estavam sendo acompanhados por agentes da polícia federal, é inegável o auxílio prestado pelos custodiados aos fugitivos, além de terem sido apreendidos com armamento e terem atirado contra os policiais. Deve a prisão preventiva ser deferida, ao menos até que o juízo natural da causa (Seção Judiciária do Rio Grande do Norte) possa ser manifestar a respeito, oportunidade na qual poderá ratificá-la ou revogá-la”, escreveu o juiz na decisão.
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