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Maioria das denúncias de maus-tratos contra animais não configura crime, diz delegado

Ampliação do serviço da delegacia virtual aumentou número de registros de meus-tratos, mas com denúncias sem muitos conhecimentos técnicos

Ana Laura Carvalho
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Desde que ampliou o serviço para receber denúncias de maus-tratos contra animais, a Delegacia Virtual, da Polícia Civil do Estado do Pará, registrou um total de 35 boletins de ocorrência entre o período de 1º de maio a 14 de junho deste ano. Porém, de acordo com o diretor da Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa), Waldir Freire, nem todas as denúncias se configuram como crime.

“É preciso ficar comprovado, através de uma perícia, que a pessoa teve a vontade e conseguiu o resultado de maltratar. Para configurar o crime, é preciso que tenha o dolo. A parte legal exige essa comprovação. Se eu, por exemplo, esquecer um animal na sacada do meu prédio e ele pegar chuva, eu não tive a vontade. Eu esqueci. E esquecimento não é crime. É negligência. E negligência é culpa, não é dolo”, explica Waldir.

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O delegado esclarece que, recebida uma denúncia, a equipe da Demapa faz o atendimento da ocorrência e, se forem constatados maus-tratos, o animal é encaminhado ao Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (CPCRC) e, depois, levado para o Hospital Veterinário. “O tutor, quando autuado em flagrante, perde o direito de permanecer com a guarda do animal”, afirma.

Para os casos em que não são constatados maus-tratos, Waldir complementa que o tutor assina um termo de responsabilidade pela guarda do animal. “A gente precisa agir com essa tecnicidade, porque nós temos responsabilidade junto à lei. Caso contrário, a autoridade policial pode responder por abuso de autoridade”, acrescenta.

De acordo com a Lei 9.605, Artigo 32, todo aquele que praticar o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos poderá sofrer detenção de três meses a um ano, e multa.  Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda - incluído pela Lei nº 14.064, de 2020. A pena é aumentada de um sexto a um terço, em caso de morte do animal.

Waldir destaca a dificuldade de se conseguir, na Grande Belém, um local para os animais que são, comprovadamente, vítimas de maus-tratos. “É muito difícil a destinação, porque a gente procura, por exemplo, o Centro de Zoonoses, e lá já está altamente comprometido. Os abrigos já estão superlotados. Então, o que a gente conta é muito com o bom coração de pessoas que tenham interesse em fazer a adoção e também de voluntários”, diz.

Recentemente, um caso chamou a atenção dos internautas, até chegar ao conhecimento das autoridades policiais. Imagens divulgadas nas redes sociais mostram um cachorro, supostamente abandonado, correndo atrás de um carro, na avenida Centenário. Ao ser localizado, o motorista do carro disse que estava apenas prestando serviço, através de um aplicativo de transporte de passageiro, para uma mulher que estava atrasada para um compromisso. “Ela disse que era para eu seguir viagem, porque a cachorrinha ia cansar e voltaria para dentro da casa, só que isso não aconteceu”, relatou o motorista, que chegou a sofrer inclusive ameaças.

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Esse caso, de acordo com o delegado Waldir, já pode ser considerado encerrado “porque ficou comprovado que a tutora do animal não teve a intenção de abandonar, mesmo que fosse uma situação de exposição a perigo. Mas só a exposição não é crime, não aconteceu nada com o cachorro, ele não sofreu qualquer tipo de dano”, fala.

Denúncias de crimes de maus-tratos contra animais podem ser feitas pelas Disque Denúncia 181, pelo (91) 3238-3132 / 3238-1225 - Demapa ou na Divisão Especializada, situada na rodovia Augusto Montenegro, km-1, n°155, Marambaia.

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