Justiça determina garantia de educação escolar em aldeias indígenas de Itaituba (PA)

Em decisão liminar, a Justiça Federal obriga o município de Itaituba e o governo do Pará a tomarem medidas para garantir que a comunidade escolar indígena frequente ambiente seguro e minimamente estruturado.

João Thiago Dias / Com informações do MPF

A Justiça Federal, em decisão liminar (urgente), obrigou o município de Itaituba (PA) e o governo do estado do Pará a tomarem medidas para garantir que a comunidade escolar indígena frequente ambiente seguro e minimamente estruturado. A decisão, da juíza federal Sandra Maria Correia da Silva, foi publicada no último dia 22, e acata pedidos do Ministério Público Federal (MPF).

O município de Itaituba e o estado do Pará foram obrigados a realizar, no prazo de 90 dias, vistoria nas escolas indígenas aldeia Sawré Muybu, Dajeka Pa, Waroy Iboybu, Praia do Mangue, Dacê Watpu e Praia do Índio, para elaborar laudo técnico que aponte as condições atuais dos prédios escolares e identifique as reformas necessárias. As providências apontadas no relatório como necessárias devem ser implementadas em 120 dias.

Além disso, a decisão impôs ao estado do Pará que, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), a implementação, no prazo de 120 dias, todas as medidas necessárias para a implantação do ensino médio na área indígena, na aldeia Sawré Muybu, com estrutura de equipamento e pessoal adequado para atendimento à demanda de alunos das aldeias.

Histórico

O MPF acionou a Justiça Federal em 2019, após constatação de precariedade e negligência no oferecimento de condições básicas para que estudantes das escolas indígenas aldeia Sawré Muybu, Dajeka PA, Waroy Iboybu, Praia do Mangue, Dacê Watpu e Praia do Índio tenham acesso à educação.

Denúncias feitas pelas comunidades indígenas e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) revelaram precariedades na educação de indígenas no município de Itaituba, como irregularidades nas instalações escolares da aldeia Dacê Watpu, que é coberta por palhas e não possui banheiro.

A juíza federal Sandra Maria Correia da Silva concluiu que as escolas existentes nas aldeias indígenas mencionadas não têm condições mínimas de funcionamento, visto que não possuem ambiente adequado ao desenvolvimento do aprendizado e não atendem às necessidades básicas de limpeza, arejamento e iluminação, fatos que comprometem o fim a que se destinam, a educação de qualidade.

Na decisão, a juíza federal registrou também que, mesmo tendo recebido quase R$ 29 milhões em verbas federais do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) entre 2017 e 2019, a prefeitura de Itaituba deixou de fazer manutenção ou melhorias nas escolas e tentou até fechar as unidades de ensino.

Resposta da Prefeitura de Itaituba

Por meio de nota, a Prefeitura Municipal de Itaituba, informa que "os fatos imputados pelo Ministério Público Federal, na Ação nº 1000402-48.2019.4.01.3908, não procedem com a realidade das escolas citadas. Como será demonstrado em juízo, desde o ano de 2017 o fornecimento de alimentação, transporte, professores e pessoal de apoio está normalizado. As provas referentes a alimentação e transporte escolar trazem à tona situações ocorridas nos anos de 2015 e 2016, o quais já são objetos de ações judiciais frente a gestão anterior. Quanto a construção e reforma dos prédios ondem funcionam as escolas, a Prefeitura informa que foram iniciados os trabalhos na região, porém no Censo realizado no ano de 2019, ficou constatado que as áreas indígenas de Sawe Muybu e Dace Watpu, estão localizados no Município de Trairão, cabendo a eles os trabalhos de construção e reforma das escolas, entretanto a Secretaria Municipal de Educação ainda vem arcando com os demais custos.

Já nas aldeias Dajeka, Waroy Iboybu, Praia do Mangue e Praia do Índio, no território de Itaituba, a Prefeitura informa que no ano de 2019 foram iniciados os diálogos junto às lideranças indígenas bem como a Fundação Nacional do Índio, onde foram protocolados pedidos de autorização para construção e reforma das escolas, bem como encaminhados projetos arquitetônicos para apreciação e aprovação, de acordo com o disposto na orientação geral para implementação de edificações e equipamentos públicos de uso coletivo em terras e aldeias indígenas, conforme Lei nº 5.371/1997. Até o presente momento a SEMED não recebeu a autorização da Funai para as obras, o qual ressalta que assim que autorizadas serão encaminhados ao FNDE para seguimento e consequentemente inclusão no próximo orçamento".

 

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