Justiça condena Cerpasa por sonegação fiscal e diretores podem ser presos

Dirigentes da Cerpasa foram condenados a 3 anos e 6 meses, além do pagamento de multa

O Liberal
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Já sem saída para uma solução favorável que se arrasta há mais de duas décadas, a empresa do setor de bebidas Cerpasa, com sede em Belém, amargou nova derrota nos tribunais, em processo referente a sonegação fiscal por práticas fraudulentas. A empresa teve rejeitados pedidos de embargos de declaração em apelação criminal, em decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), nesta semana. O resultado foi publicado no Diário Oficial de Justiça da última quinta-feira (4). 

Dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa), divulgados recentemente pela Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), apontam que a dívida ativa da Cerpasa com o fisco estadual é da ordem de R$ 3,4 bilhões e envolve 281 débitos. Os números constam no Atlas da Dívida Ativa dos Estados Brasileiros, lançado durante o Fórum Internacional Tributário 2021 (FIT), em outubro deste ano.

Com o resultado desta semana, a justiça mantém a condenação dos dirigentes da empresa por crime contra a ordem tributária e de sonegação fiscal. Já em segunda instância, o processo (nº 001924-79.2014.814.0401) teve provimento negado pelo TJPA, por decisão unânime da 3ª Turma do tribunal.

O processo estava sob a relatoria do desembargador Mairton Marques Carneiro, com parecer negando a tese apresentada pelas defesas de Helga Irmengard Jutta Seibel, diretora administrativa; José Ibrahim Sassim Dahas, diretor de marketing; e Paulo César Noveline, contador geral da empresa.

No caso de Helga Irmengard Jutta Seibel, atualmente com 75 anos, a defesa chegou a usar o argumento de prescrição, pedindo a “extinção da punibilidade” da ré – que é a principal acionista e dirigente da Cerpasa, viúva do fundador da empresa, Konrad Seibel. Os desembargadores, porém, votaram contra o provimento dos embargos de declaração e mantiveram a condenação. 

Na decisão do último dia 4, o Colegiado sustentou que “...os apelados José Ibrahim Sassim Dahas, Helga Irmengard Jutta Seibel e Paulo César Noveline tinham pleno conhecimento da infração fiscal que estava sendo praticada pela empresa Cerpa/SA”, diz o relatório. Os apelados foram condenados pela prática de crime de sonegação fiscal, de acordo com a Lei nº 8.137/90, que tem previsão de pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Na decisão, a justiça condenou os dirigentes da Cerpasa a 3 anos e 6 meses, além do pagamento de multa.

No caso específico de Helga Seibel, “...verifica-se que a mesma era responsável pela administração da empresa CERPA S/A, fato comprovado pelas provas documentais e testemunhais que apontam a Sra. Helga Irmengard Jutta Seibel como gestora da empresa CERPA S/A (Diretora Administrativa) juntamente com seu falecido marido Konrad Seibel”, diz o texto.

Justiça considera que diretores assumiram risco de cometer crime de sonegação tributária

Pelo acórdão, Helga assumiu o risco de cometer um crime de sonegação tributária por conta de benefício de incentivo tão somente de crédito de ICMS para produção econômica, concedido pelo governo estadual (decreto 236/2007). O decreto, porém, foi revogado em 2008, pelo decreto nº 1.452. Ela teria conhecimento aprofundado dos fatos, teria feito a própria defesa nos autos, em endereçamento à Comissão de Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, cujo o objetivo era reverter a decisão de suspensão do incentivo fiscal que havia sido revogado pelo Governo do Pará.

Como consta no relatório, assim como Helga, José Ibrahim tinha conhecimento dos detalhes da sonegação da cervejaria. Ibrahim, que passou a ocupar cargo de confiança desde 2008, “...fazia cumprir ordens ilegais emanadas tanto pela apelada Helga Seibel, bem como o marido falecido Sr. Konrad Seibel, em relação ao não recolhimento correto do ICMS-ST, pois tinham pleno conhecimento que estavam utilizando a base de cálculo a menor do referido tributo, gerando prejuízo gigantesco ao Estado do Pará”, destaca o texto.

Quanto à conduta do contador geral da empresa, Paulo Noveline, a justiça é enfática e diz que “...a sua participação no crime de sonegação fiscal ocorreu de forma direta, uma vez que tinha pleno conhecimento das ilegalidades fiscais praticadas pela empresa...”, como está registrado na decisão judicial.

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