Veja quem deve declarar imposto de renda e a lista de documentos necessários

Prazo vai do dia 7 de março até 29 de abril e atraso pode gerar multa

O Liberal

Aproximadamente 35 milhões de brasileiros devem declarar imposto de renda em 2022, com prazo entre 7 de março e 29 de abril, válido para os cidadãos que obtiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2021. Só no Pará, o número deve chegar a mais de 707 mil.

VEJA MAIS

image Como declarar Imposto de Renda? Entenda o que é restituição do IRPF
As declarações poderão ser feitas do dia 7 de março até o dia 29 de abril e as restituições iniciam no dia 31 de maio

image Confira dicas para declarar imposto de renda; prazo começa em março
Núcleo de Apoio Fiscal de Belém pode auxiliar pessoas que possuam dúvidas ou dificuldade com a declaração

Também devem precisam prestar contas com a Receita aqueles que tiveram rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário, que somem mais de R$ 40 mil.

"É importante lembrar que a declaração vale para o ano de 2021, então quem teve em qualquer mês do ano passado algum ganho de capital por conta da venda de bens, mesmo que sejam ações em bolsas de valores, precisa declará-los igualmente", afirma a contadora Alice Corrêa. 

image Impostos devem passar por alterações em 2022; entenda
Principal objetivo é simplificar o recolhimento dos tributos

Quem teve, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, ou até mesmo um terreno sem construções de valor total superior à R$ 300 mil, também deve preencher a declaração.

Corrêa enumera outras situações que se enquadram nas obrigatoriedades de declaração: atividade rural com receita bruta acima de R$ 142.798,50, pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021 e pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.

Auxílio emergencial entra na declaração do Imposto de Renda?

Mesmo que neste ano a Receita ainda não tenha divulgado informações sobre a necessidade de declarar o auxílio emergencial pago em 2021, Alice Corrêa lembra que no ano passado, quando as declarações correspondentes a 2020 foram entregues, a Receita Federal caracterizou o auxílio emergencial pago pelo Governo Federal como uma receita tributável e que devia ser declarada na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas".

image Auxílio emergencial para trabalhadores de Outeiro é sancionado pelo prefeito Edmilson Rodrigues
Dependendo da categoria, benefício pode ser de R$ 300 ou R$ 500, durante seis meses

image CGU aponta irregularidade no pagamento de R$ 808,9 milhões no Auxílio Emergencial
Relatório foi feito por meio de cruzamento de dados

"Imagino que a situação deve ser a mesma esse ano, mas vamos esperar o anúncio oficial, pois é uma dúvida comum. Ano passado quem teve rendimentos acima de R$ 22.847,76  contando com o auxílio estava obrigado a fazer a declaração e muitos tiveram que devolver valores do benefício. É uma maneira de apertar a fiscalização já que muitas fraudes foram verificadas desde o início da pandemia", relata a contadora.

Quais documentos preciso para declarar o Imposto de Renda?

Alice Corrêa lembra que mesmo quando as pessoas estão com todos os dados em dia, sem sinistros de nenhum tipo, é possível que a Receita ateste irregularidades na lista de documentos necessários para atestar a veracidade dos dados fornecidos pelos contribuintes.

image Veja como declarar exames de Covid-19 no Imposto de Renda
As declarações do Imposto de Renda 2022 poderão ser enviadas a partir do início de março

Para evitar problemas com o leão, é bom fazer uma checagem antes de enviar a declaração para ver se nada está faltando:

  • CPF dos dependentes (de todos os dependentes, inclusive crianças);
  • Informe de rendimentos das empresas;
  • Informe rendimentos de bancos e corretores (para quem fez investimentos em 2021);
  • Extrato do INSS;
  • Comprovante de pagamento de aluguéis (caso a pessoa alugue ou então viva em uma casa alugada);
  • Recibos médicos e educacionais;
  • Comprovantes de compra e venda de bens.

Os contribuintes que não entregarem a declaração no prazo terão de pagar multa de R$ 165,74 pelo atraso do envio. A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido.

Caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a R$ 165,74, o valor mínimo a ser pago segue o mesmo. 

"A Receita permite quitar o imposto em até oito vezes, desde que o valor de cada cota seja de, no mínimo, R$ 50. Mas aí ainda incide sobre cada parcela uma taxa de juros de 1% mais a Selic acumulada. E estamos com a taxa Selic bem alta, então, é melhor não arriscar", aconselha Alice. 

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Economia
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM ECONOMIA

MAIS LIDAS EM ECONOMIA