Saiba como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez

Envio da declaração referente a 2023 pode ser feito até o dia 31 de maio de 2024

Gabriel da Mota
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Contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023 precisam fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024. Esses rendimentos incluem salários, alugueis, ganhos com a venda de bens, aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outras fontes de renda. Faltando menos de um mês para o fim do prazo para entrega da declaração, o contador e assessor para microempreendedores individuais (MEIs), Germano Matos, responde às principais dúvidas sobre o assunto.

“Na primeira declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é comum ter muitas dúvidas. As principais são: O que informar e como preencher a declaração? Qual o prazo para a entrega? Quais despesas posso deduzir? Quais as diferenças da declaração completa para a simplificada? Tenho que pagar mais imposto ou irei restituir? O que é declaração pré-preenchida? e Quais as penalidades por erros ou omissões na declaração?”, elenca Germano. Uma das dicas do contador é interagir com o ‘Leo’, chatbot da Receita Federal, que responde às dúvidas mais comuns dos contribuintes.

Além do teto de R$ 30.639,90 para rendimentos tributáveis em 2023, há outras situações em que também se faz obrigatória a declaração do Imposto de Renda, como: possuir rendimentos isentos (não tributáveis ou tributados na fonte) que somem mais de R$ 200 mil; ter lucrado com a venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; ter operado vendas na Bolsa de Valores superiores a R$ 40 mil (incluindo operações isentas), além de ter obtido lucro na venda dessas ações (cujos valores ultrapassem R$ 20 mil); possuir, até 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil.

image Germano Matos é contador e presta assessoria para MEIs (Foto: arquivo pessoal)

De acordo com Germano Matos, o tempo para fazer a declaração simplificada (com poucos rendimentos, dependentes e despesas) pode ser de uma a duas horas. “Já para casos mais complexos, como para quem tem muitas fontes de renda, operou em bolsa de valores, vendeu um imóvel ou teve rendimentos de atividade rural, é necessário ter mais atenção e dedicar um tempo maior para não cometer erros e não cair na malha”, afirma. 

Atualmente, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, com informações já cadastradas na Receita Federal que são importadas diretamente para o programa da declaração. “Ficou bem mais fácil para o contribuinte. No entanto, ter o auxílio de um(a) profissional contábil para conferir, validar e inserir informações irá trazer ainda mais tranquilidade e confiança ao contribuinte na hora de declarar”, recomenda Germano, que finaliza com as três principais dicas para quem vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez:

  1. Organize a documentação necessária;
  2. Informe-se em fontes confiáveis quanto às regras do Imposto de Renda;
  3. Busque o auxílio de um(a) contador(a) para orientar ou fazer a sua declaração do IRPF.

Documentação necessária para declarar o Imposto de Renda

  • Documentos pessoais do declarante (RG, CPF ou título de eleitor)
  • Comprovante de endereço
  • CPF de cada dependente ou alimentando (se houver)
  • Informe de rendimentos fornecido por cada fonte pagadora
  • Informe de saldos e rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento
  • Comprovantes de aluguel (se houver)
  • Comprovantes de compra e venda de bens (se houver)
  • Recibos de saúde e educação
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