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Remédios devem sofrer reajuste de 4,5% a partir de abril

A mudança, dada como certa pelo setor farmacêutico, entrará em vigor em 1º de abril, após a confirmação pela Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos)

Igor Wilson

O Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos) estima um ajuste de 4,5% nos medicamentos a ser anunciado nos próximos dias. Tradicionalmente divulgado no final de março, o anúncio pode ser feito oficialmente hoje devido ao feriado da Semana Santa.

A mudança, dada como certa pelo setor farmacêutico, entrará em vigor em 1º de abril, após a confirmação pela Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos). Embora seja autorizado a ser praticado a partir de 1º de abril, o reajuste não é imediato, pois depende de cada farmácia e da própria indústria farmacêutica.

Esse aumento anual leva em conta a inflação medida pelo IPCA, que foi de 4,5% em fevereiro no acumulado dos últimos 12 meses. Os demais fatores, como produtividade e custos de produção, foram estabelecidos como zero pela Cmed.

Em 2024, não haverá diferenciação de aumento em três faixas, como em anos anteriores, e o reajuste, embora autorizado a partir de abril, depende da indústria farmacêutica e das farmácias para sua implementação. Este aumento é o menor desde o início da pandemia de Covid-19 em 2020, quando foi de 4,08%.

Em Belém, muitas farmácias já começam a anunciar promoções antes do reajuste anual, oferecendo descontos de até 90% em alguns casos. Se houver um aumento acima de 4,5%, a Cmed afirma que os consumidores devem denunciar ao órgão, fornecendo uma série de documentos, incluindo cópias de notas fiscais e decisões judiciais, entre outros, para que as medidas cabíveis possam ser tomadas.

E se o remédio subir acima de 4,5%

Caso o consumidor note um aumento maior do que o estabelecido, ele deve denunciar à Cmed por meio dos canais de comunicação da Anvisa. Ele também precisará entregar os seguintes documentos na denúncia:

  • Cópia da Ata de Registro de Preços, ou documento equivalente, onde conste o produto adquirido, o número de registro na Anvisa, descrição da apresentação do medicamento, identificação do fornecedor, preço previsto para a aquisição e preço obtido no certame
  • Cópia da decisão judicial (quando for o caso)
  • Cópia das propostas apresentadas por cada uma das empresas participantes da licitação
  • Cópia da nota fiscal
  • Havendo recusa em cotar preços PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo), deverão ser encaminhadas, além dos documentos acima citados, a solicitação de cotação do órgão responsável pela aquisição pretendida e, se houver, a recusa do fornecedor em cotar preços tendo como base o PMVG
  • Cópia de documento que comprove a existência de contrato que verse sobre a concessão de direitos exclusivos sobre a venda firmado entre empresa produtora de medicamentos e distribuidora, se houver
  • Qualquer outro documento que o denunciante julgar conveniente
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