Receita Federal passa a aceitar cópias simples de documento para atendimento

Contribuinte também pode enviar documento digitalizado

O Liberal
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A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (20) a Normativa RFB nº 2.088, que suspende, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos ao atendimento da Receita Federal, mantendo a recepção em cópias simples, ou por meio digital.

A ideia da norma é simplificar o acesso aos serviços prestados pela Receita Federal. Dessa forma, o contribuinte pode apresentar cópia simples de documentos em uma unidade presencial, ou enviar um documento digitalizado por ele mesmo (uma foto de celular da carteira de identidade, por exemplo), mas terá que manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Receita Federal.

A Receita vai atestar a veracidade por meio da verificação de selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos por outros órgãos, comparando com as bases de dados da própria Receita Federal, convênios, contato telefônico ou eletrônico, e outros meios disponíveis de validação.

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