Fazenda publica regras para empresas de auditoria de apostas on-line

Outras portarias devem ser publicadas nas próximas semanas

O Liberal
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Mais um passo na regulamentação do mercado de apostas on-line no Brasil foi dado na segunda-feira (26). O Ministério da Fazenda publicou uma portaria com normas para os “laboratórios de auditorias” e para companhias que organizam os jogos. 

De acordo com as regras, as empresas de apostas on-line devem ter três anos de experiência comprovada e não poderão ter contato com as companhias que organizam os jogos. Não haverá limite de laboratórios habilitados no país. A certificação das empresas de auditoria será de responsabilidade da Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, que vai avaliar tanto a infraestrutura tecnológica como o cumprimento das obrigações jurídicas, fiscais e trabalhistas.

De acordo com a portaria, os profissionais dos laboratórios de auditorias estão vedados de trabalhar para empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil por até 12 meses.

 “O responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante da equipe responsável pelas avaliações para certificação da conformidade dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line não poderão ser contratados pelas pessoas jurídicas interessadas na obtenção de outorga para exploração comercial de apostas de quota fixa ou pelos operadores autorizados, nos doze meses posteriores à avaliação”, destaca a portaria no artigo 9.

A  resolução obriga a empresa auditora a assinar uma declaração de que não mantém relações e não depende de quaisquer outras empresas, entidades privadas ou organismos que tenham interesse nos resultados das avaliações de apostas virtuais.

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