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‘Cashback’ é cogitado pelo governo para reduzir impacto na conta de luz de famílias baixa renda

Reforma tributária pode aumentar a conta de luz para os consumidores de baixa renda; 36,3% dos consumidores paraenses se enquadram na modalidade

O Liberal
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O Ministério da Fazenda avalia utilizar um mecanismo que devolve parte do valor gasto pelo cliente no pagamento de um produto ou serviço, conhecido como “cashback”, para tentar reduzir os impactos dos impostos da conta de energia elétrica de famílias de baixa renda, que deve aumentar se a proposta atual de reforma tributária for aprovada.

A conta de luz dos consumidores que se enquadram nessa modalidade deve ficar mais cara por conta da previsão de unificação na alíquota do imposto estadual. A reforma vai simplificar a cobrança de impostos federais, estaduais e municipais, com a unificação dos tributos em dois IVAs (Impostos sobre Valor Agregado).

A pasta afirmou que analisa os impactos da reforma e que o tema “está no radar", além de que "a ideia é usar o cashback para desonerar o consumo de energia elétrica das famílias de baixa renda”.

A proposta prevê a devolução de impostos para uma modalidade de consumidores, como forma de reduzir as desigualdades de renda. No entanto, o mecanismo só será regulamentado após a aprovação da reforma tributária, em lei complementar.

Para o diretor jurídico da Associação Brasileiras de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Wagner Ferreira, o programa do ministério não seria suficiente. “Do ponto de vista econômico, pagar para receber faz sentido dentro de uma ótica de política pública. Mas olhando a realidade do setor elétrico, olha que dado chocante: o Norte e Nordeste do país, em números médios, 40% das unidades consumidoras residenciais são atendidas pela tarifa social”, declarou.

Cerca de 20% dos consumidores de energia elétrica no país se enquadram na modalidade baixa renda no período de junho de 2022 a junho de 2023, aponta a Abradee. No Pará, esse percentual corresponde a 36,3%, enquanto que no Piauí chega a 44% e no Maranhão  40,4% dos clientes.

Tributação

As alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) são estabelecidas por cada estado, que definem regras de isenção ou redução nos tributos para pessoas e determinada faixa socioeconômica.  

“Normalmente, as leis estaduais zeram ou reduzem a alíquota em relação à alíquota de hoje que é na faixa de 22%”, explicou o diretor da Abradee.

Contudo, o texto da reforma tributária não estabelece um regime especial para a energia elétrica e, dessa forma, iguala a tributação a todos os consumidores.

“A reforma tributária, a PEC 45, do jeito que ela veio da Câmara, não dá nenhuma distinção em relação à energia elétrica. Ela diz que a energia elétrica é tratamento padrão, se é tratamento padrão, é alíquota padrão. Significa que, no faturamento dos serviços, vai incidir a alíquota padrão, de 27%, 28%, 30% ou 32%, o que for”, declarou Ferreira.

Consumidores que pagam, atualmente, alíquotas reduzidas, terão que pagar o percentual total dos tributos se for aplicada a alíquota padrão.

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