Estilista processa Jade Picon por suposto calote de R$ 500 mil; entenda

A influencer e ex-BBB já teria sido informada sobre a ação e disse que só irá responder em juízo

Maiza Santos

Jade Picon está sendo processada por um estilista chamado Felipe Dutra, que a acusa de calote. De acordo com o profissional, a ex-BBB não teria pago R$ 500 mil que lhe é devido pelo período em que eles foram sócios na marca de roupas da qual Jade é proprietária. Segundo a coluna Leo Dias, a influencer já foi citada e tem conhecimento da ação.

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Felipe Dutra alega que teria iniciado a parceria com Jade em março de 2021, tendo desenhado e produzido peças para a marca da ex-BBB. A empresa do estilista produzia todas as peças e tinha os custos pagos, enquanto a marca da influencer comercializava os itens. Cabia ao estilista 30% dos lucros. No entanto, em junho do mesmo ano, Felipe teria sido informado por terceiros que Jade havia decidido acabar com a parceria e demiti-lo.

Após demissão, a defesa do empresário afirma que Jade não teria retirado o último estoque de roupas produzido pela empresa de Felipe antes do cancelamento da parceria e ainda teria se recusado a pagar o custo de produção.

Em razão da situação, Felipe abriu uma ação de produção de provas para auditar as contas da marca de Jade e verificar o quanto a empresa recebeu com as vendas dos estoques produzidos durante a vigência do contrato entre eles. Segundo o advogado do estilista, este estoque de peças está avaliado em R$ 2 milhões, e a participação de Felipe, que foi calculada em R$ 500 mil, não foi paga a ele.

O juiz da 2ª Vara Empresarial do Foro Central SP/SP já deferiu uma resposta sobre a ação e Jade foi citada, mas ainda não se manifestou pessoalmente. O advogado de Felipe Dutra afirma que o processo segue em andamento e que só irá falar a respeito do caso diante do juiz.

A defesa de Jade Picon também foi procurada e declarou que também só irá se manifestar perante as autoridades. Confira a nota completa:

“Pelas questões jurídicas e, sobretudo, respeitando informações sigilosas, o que, ao que tudo indica, foi lamentavelmente violado pelo outro lado, nos limitamos em dizer que o imbróglio contratual deu impulso, de nossa parte, e até o presente momento, às ações judiciais nº 1011885-92.2022.8.26.0011 e nº 1010934-98.2022.8.26.0011, das quais, por serem públicas, podem ser extraídos os elementos que V. Sa. busca para formar sua convicção sobre os fatos e, com base empírica, ter substrato idôneo para publicar o caso em exame. Por fim, ressalto que nossas manifestações serão dirigidas aos processos judiciais, destacando que, não obstante as em trâmite, serão ajuizadas novas ações para que o Poder Judiciário resguarde os direitos de nossa cliente.”

(Estagiária Maiza Santos, sob supervisão da editora de OLiberal.com, Ádna Figueira)

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