Pode votar sem biometria nas Eleições de 2024? Saiba se o método é obrigatório

O prazo para o cadastramento da biometria na Justiça Eleitoral vai até esta quarta-feira (8/5)

Carolina Mota

As Eleições Municipais de 2024 estão cada vez mais próximas e o prazo para a regularização da situação eleitoral se encerra nesta quarta-feira (8/5), mas, não se preocupe! O eleitor que não conseguiu cadastrar a biometria na Justiça Eleitoral poderá votar este ano, assim como em todos os pleitos anteriores desde 2008, quando a coleta passou a ser realizada.

Vale ressaltar que o cadastro biométrico, apesar de não ser obrigatório, é uma ferramenta de segurança oferecida de forma gratuita aos eleitores, além de evitar a formação de longas filas nas seções de votação.

Atualmente, 81% dos mais de 152 milhões de eleitores e eleitoras realizaram a coleta biométrica, conforme dados das Estatísticas Eleitorais.

Confira dúvidas frequentes sobre a Biometria nas Eleições Municpais de 2024:

1- Não tenho a biometria cadastrada. Posso sofrer alguma penalidade se continuar assim?

A pessoa não identificada biometricamente não será impedida de votar. Entretanto, se houver a convocação para revisão de eleitorado com o objetivo de coletar a biometria da população e o eleitor ou a eleitora não comparecer ao procedimento, poderá ter o título cancelado e, por essa razão, não poderá votar. Além disso, sofrerá as consequências do cancelamento do título eleitoral.

2- Não tenho a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Como serei identificado no dia da votação?

No dia da eleição, não há nenhum problema caso a digital não possa ser lida ou você não tenha a biometria cadastrada. Você votará normalmente.

Para a identificação, podem ocorrer duas situações:

  • Ser solicitada a confirmação da biometria para liberação da urna. Isso porque, apesar de você não ter cadastrado a biometria para votar, é possível que seus dados biométricos coletados por outros órgãos públicos de identificação civil tenham sido compartilhados com a Justiça Eleitoral, por meio de convênios com esses órgãos. 
  • Outra forma de identificação do eleitor sem cadastro biométrico ou com falha nas quatro tentativas da biometria (para quem já tem o cadastro) é por meio de apresentação de documento oficial brasileiro de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, CNH e passaporte, além do e-Título com fotografia).  

Para verificar se há identificação biométrica cadastrada na Justiça Eleitoral e se o título de eleitor está regular, acesse o Autoatendimento Eleitoral, clique em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral”.

Carolina Mota, estagiária sob supervisão de Heloá Canali, coordenadora de Oliberal.com

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