Semana Santa: atendimento nas unidades de saúde de Belém é suspenso durante o feriado

As unidades paralisam as atividades nesta quinta-feira (28), segundo ponto facultativo do feriado de sexta-feira Santa

O Liberal
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As unidades básicas de saúde de Belém terão atividades suspensas a partir desta quinta-feira (28) e voltam ao atendimento normal na próxima segunda-feira (1º de abril), seguindo a determinação do ponto facultativo da Semana Santa, decretado para esta quinta-feira (28) e para o feriado de sexta-feira Santa (29). A determinação é amparada pela Portaria 1.164/ 21 de março de 2024 e A foi anunciada pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), nesta quarta-feira (27). 

Com a suspensão dos atendimentos nas unidades por conta do feriado, a população não terá acesso aos serviços de imunização, como aplicação da vacina Bivalente contra a covid-19, dos imunizantes que fazem parte do calendário vacinal e atendimento para consultas e marcação de exames. No entanto, segundo a Sesma, o ponto facultativo não se aplica aos serviços essenciais à população, como os prontos-socorros Mário Pinotti (14 de Março) e Humberto Maradei (bairro do Guamá), Hospital Geral de Mosqueiro, unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Central de Leitos, Departamento de Vigilância em Saúde (Devs) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o 192.

Vacinação

A disponibilidade da vacina Bivalente segue a orientação do Ministério da Saúde para os grupos prioritários, dos quais fazem parte: gestantes, em qualquer idade gestacional; puérperas, no período até 45 dias após o parto; trabalhadores da área da saúde, professores do ensino básico e superior; idosos com 60 anos ou mais de idade; povos originários; pessoa em situação de rua; pessoas com deficiência permanente e adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medida socioeducativa.

O imunizante é destinado também aos policiais civis, militares, bombeiros e membros ativos das forças armadas; trabalhadores de transporte coletivo rodoviário (motoristas e cobradores) urbano e de longo curso;  trabalhadores portuários e caminhoneiros; pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, independentemente da idade; população privada de liberdade com 18 anos e funcionários do sistema de privação de liberdade.

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