A Legislação portuguesa pune o crime de discriminação. O artigo 240 do Código Penal do país prevê pena de prisão de seis meses a cinco anos de detenção
Embora a apresentação desse documento possa parecer necessária para algumas funções, é fundamental compreender em quais situações essa solicitação é legítima; entenda
Jogador do Barcelona teria contratado pessoas com nanismo para animar sua festa de 18 anos; associação denuncia discriminação e Ministério dos Direitos Sociais pede apuração
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