Comissão propõe alterações no Código Civil para herança, doação de bens e usucapião; veja o que muda

Revisão revisão simplifica o processo de usucapião, permitindo que seja feito diretamente em cartório.

Amanda Engelke
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Após oito meses de trabalho, uma comissão de juristas criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluiu a revisão do Código Civil de 2002. O projeto agora segue para debate no Congresso Nacional, onde senadores e deputados terão a oportunidade de discutir e refinar as mudanças propostas.

Um dos focos da revisão é a modernização das normas relacionadas à herança, doação de bens e usucapião, áreas consideradas fundamentais para a regulação das relações privadas e de propriedade no Brasil. Conforme apontado pela própria comissão, as mudanças sugerem adaptações importantes para alinhar a legislação às realidades contemporâneas e às necessidades da sociedade.

Em relação à propriedade e herança, a revisão simplifica o processo de usucapião, permitindo que seja feito diretamente em cartório, e redefine condições de herança quando existem descendentes ou ascendentes.

Conheça as propostas da comissão para herança, doação de bens e usucapião:

Herança

- Como é atualmente:

No sistema atual, os cônjuges são considerados herdeiros necessários juntamente com filhos, pais e outros ascendentes, possuindo direito à herança independentemente da existência de outros descendentes ou ascendentes.

- Mudanças propostas

A proposta redefine a prioridade dos herdeiros. Com as mudanças, cônjuges deixarão de ser automaticamente herdeiros se houver descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós) vivos. Este ajuste visa refletir uma distribuição de patrimônio que considera mais diretamente as linhas diretas de descendência e ascendência, focando na manutenção do patrimônio dentro da família sanguínea direta.

Doação de bens

- Como é atualmente:

As doações feitas por uma pessoa casada ou em união estável requerem o consentimento do cônjuge, exceto em casos que envolvem bens particulares ou de uso pessoal. Além disso, não existem disposições específicas para a anulação de doações a amantes.

- Mudanças propostas:

A nova redação propõe que as doações de pessoas casadas ou em união estável a amantes possam ser anuladas pelo cônjuge não envolvido ou pelos herdeiros até dois anos após o término do relacionamento oficial. Essa mudança tem como objetivo proteger os interesses econômicos da família legal contra possíveis desvios patrimoniais não consentidos.

Usucapião

- Como é atualmente:

Atualmente, a aquisição de propriedade por usucapião, que é um modo de adquirir a propriedade de um bem imóvel pela posse prolongada e incontestada, requer um processo judicial. O possuidor deve demonstrar a posse mansa, pacífica e ininterrupta durante o período previsto por lei, variando de acordo com a categoria de usucapião.

- Mudanças propostas:

A proposta permite que o processo de usucapião seja iniciado e concluído diretamente em cartório, simplificando e desburocratizando o procedimento. Além disso, estabelece limites claros para combater a prática de grilagem:

Rural: O direito ao reconhecimento de propriedade rural por usucapião só pode ser exercido uma vez, visando prevenir abusos na apropriação de terras.

Urbano: Pessoas que ocupam uma moradia de até 250 m² em área urbana por cinco anos contínuos e sem oposição podem requerer a propriedade.

Familiar: No caso de imóveis urbanos de até 250 m² que foram compartilhados com um ex-cônjuge ou ex-convivente que se retirou do local, o indivíduo que permaneceu pode reivindicar a propriedade integral após dois anos.

Outras propostas

As atualizações sugeridas pela comissão refletem decisões judiciais recentes e tendências sociais. Uma das novidades é a inclusão de um capítulo específico sobre direito digital, que visa estabelecer direitos e proteções para indivíduos no ambiente virtual, incluindo a remoção de links prejudiciais e responsabilidade civil por vazamentos de dados.

No âmbito familiar, a proposta amplia o conceito de família para incluir vínculos não conjugais, além de reconhecer a socioafetividade e a multiparentalidade. Também há mudanças significativas em relação ao casamento, como a legitimação da união homoafetiva e a simplificação do processo de divórcio, que poderá ser realizado unilateralmente através de cartório.

Outro ponto de destaque, conforme divulgado pela Agência Senado, é a proteção e definição legal dos animais como seres sencientes, com direitos jurídicos específicos, e a introdução dos chamados “alimentos gravídicos”, pensão devida durante toda a gestação.

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