Declaração do IR: saiba diferenças entre modelo completo e simplificado

Supervisor regional do Imposto de Renda no Pará explica o que pode ser deduzido em cada modelo de declaração

Gabriel da Mota
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Os contribuintes brasileiros têm até às 23h59 do dia 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, ano-base 2023. Até lá, muitas dúvidas podem surgir, e uma delas é sobre qual modelo de declaração escolher: completo, ou simplificado? O auditor fiscal da Receita Federal e supervisor regional do Imposto de Renda no Pará, Marinaldo Silva, explica para quais tipos de dedução cada modelo é indicado.

“O modelo completo contempla todas as deduções permitidas pela legislação. Você pode deduzir despesas com saúde, educação, previdência oficial, previdência privada e pensão alimentícia”, esclarece o supervisor regional do IR. Nesse modelo, o contribuinte é obrigado a guardar todos os documentos relacionados às informações prestadas. 

Já o modelo simplificado prevê uma dedução de até 20% do rendimento tributável, no limite de R$ 16.754. Nessa forma de tributação, o contribuinte não é obrigado a guardar documentos comprobatórios. 

Deduções relacionadas à saúde e à educação

No caso da saúde, todos os pagamentos que o contribuinte faça em nome dele (ou de seus dependentes) para clínicas, hospitais, consultas médicas, laboratórios, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos etc. podem ser deduzidos, inclusive integralmente. Para tanto, é preciso guardar os documentos comprobatórios. “Os documentos mais comuns são: notas fiscais, comprovantes de transferências via PIX, ou recibos para pessoas físicas”, exemplifica o auditor da Receita Federal.

Em relação às despesas com educação, o contribuinte pode abater despesas com creche, ensinos fundamental, médio e superior, incluindo especializações (mestrado e doutorado, por exemplo). “Não pode deduzir despesas relacionadas a cursos de idiomas, escolas de dança ou aqueles gastos relacionados a transporte ou material escolar”, detalha Marinaldo. 

Caso o contribuinte queira deduzir despesas com instrução escolar de um dependente, obrigatoriamente, deverá informar os dados do dependente na declaração. 

Como enviar a declaração

A Receita Federal disponibiliza duas opções para preenchimento e envio da declaração do IRPF: por meio do sistema online (no site e aplicativos para dispositivos móveis), ou por meio de um programa que deve ser baixado e instalado em computadores.

O órgão esclarece que a declaração feita de modo online e por aplicativos possui algumas limitações, que podem ser consultadas aqui. Se não for possível fazer a declaração nesses canais, a recomendação é baixar o programa e instalá-lo em um computador.

Links para envio da declaração

  • Portal Meu Imposto de Renda: https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir 
  • Download do Programa de Imposto de Renda: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf 
  • Download do aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/app/rfb 
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